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Três homens condenados a prisão por rapto e violação de jovem

O Tribunal de Coimbra condenou hoje três homens a penas entre os quatro e os oito anos de prisão por crimes de rapto e violação, num processo em que estavam acusados de forçar um casamento entre um recluso e uma jovem institucionalizada.

Três homens condenados a prisão por rapto e violação de jovem
Notícias ao Minuto

19:26 - 19/03/19 por Lusa

País Coimbra

Segundo a acusação do Ministério Público, uma jovem de 19 anos que estava institucionalizada em Braga foi obrigada a casar-se e a manter relações sexuais com um homem de 29 anos, que estava a cumprir pena na penitenciária de Coimbra e que aproveitou uma saída precária no natal de 2017 para consumar o casamento, com o envolvimento de familiares, entre eles o pai, também recluso.

O tribunal deu hoje a acusação como parcialmente provada e condenou três dos oito arguidos no processo pelos crimes de rapto e violação, absolvendo-os do crime de casamento forçado, que não foi provado.

De acordo com o acórdão, o relacionamento forçado entre o arguido José Adolfo e a jovem, que mantinha namoro com um rapaz contra a vontade do seu pai, não configura um casamento, mas sim um "ajuntamento imposto".

O arguido José Adolfo foi condenado, em cúmulo jurídico, a oito anos de prisão pelos crimes de rapto reincidente e violação da jovem, que não consentiu as relações sexuais que existiram entre eles.

Ao pai da vítima, Agostinho Santos, o tribunal aplicou uma pena de cinco anos e seis meses de prisão efetiva pelos crimes de rapto reincidente.

Tomás Garcia, considerado "o patriarca" da comunidade onde os factos se desenvolveram, foi também condenado pelo crime de rapto reincidente com uma pena de quatro anos de prisão.

Os outros cinco arguidos, entre eles os pais de José Adolfo, foram absolvidos dos crimes de rapto, casamento forçado e violação em coautoria de que estavam acusados pelo Ministério Público.

O tribunal censurou a conduta dos três arguidos, que não mostraram arrependimento, por, apesar de várias condenações judiciais, "nada ter sido capaz de os afastar da criminalidade".

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