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Presidente da APG-GNR relaciona processos disciplinares com o cargo

O presidente da Associação dos Profissionais da Guarda (APG-GNR) relacionou em tribunal os processos disciplinares que lhe foram instaurados "nos últimos anos" enquanto militar à sua condição de dirigente socioprofissional, indica um acórdão consultado hoje pela agência Lusa.

Presidente da APG-GNR relaciona processos disciplinares com o cargo
Notícias ao Minuto

09:55 - 31/01/19 por Lusa

País processo

César Nogueira referiu perante juízes da Instância Central Criminal do Porto, em processo militar, que "nos últimos anos correram diversos processos disciplinares que recaíram sobre si no exercício de funções", o que disse ser "decorrente da sua atividade como dirigente socioprofissional e das alegadas divergências com entidade profissional".

De viva voz, o próprio César Nogueira sublinhou à agência Lusa que a sua observação em tribunal deve ser interpretada como queixa de "retaliação", embora a expressão não lhe seja atribuída no acórdão.

"Desde que assumi a presidência da associação, já tive vários processos e continuo a ter. Já depois dessa sentença, foi-me instaurado mais um processo disciplinar por proferir declarações sobre as agressões na escola da Guarda [Republicana]", disse o presidente da APG-GNR à Lusa.

No processo militar julgado no Porto e decidido no dia 17, César Nogueira foi condenado, enquanto cabo ao serviço do posto de Lever, Vila Nova de Gaia, pelo crime de insubordinação por desobediência, previsto e punido pelo Código de Justiça Militar, a uma pena de três meses de prisão, substituída por multa de 630 euros, sendo-lhe imputado também o pagamento das custas do processo, de 306 euros.

A punição foi-lhe aplicada porque o tribunal considerou provado que o arguido faltou a um serviço gratificado para que fora indicado, no policiamento de um jogo de futebol.

Seria uma partida a contar para a II Divisão Distrital de Juniores B, pelas 08:00 de 4 de março de 2018, no recinto desportivo de Tourão, em Sandim, Vila Nova de Gaia.

César Nogueira confirmou ao tribunal a falta ao serviço, assinalando que, em tempo útil, manifestou ao seu comandante a discordância pela nomeação "por não terem sido cumpridos os procedimentos e por estar nomeado para prestação do serviço regular na noite anterior, a cumprir até às 07:00 da manhã" -- ou seja, até uma hora antes do serviço gratificado.

Ainda assim, o tribunal considerou que o arguido "atuou com a intenção concretizada e manifesta de desobedecer à ordem legítima que lhe foi transmitida pelo seu superior hierárquico".

O cabo da GNR, disse o próprio, vai recorrer do acórdão para o Tribunal da Relação do Porto.

"Não conheço nenhuma sentença que um guarda ganhe em primeira instância [de um tribunal que julgue processos militares]. Mas depois, recorrendo, a coisa já não é mesma", disse o militar e dirigente da APG-GNR.

A agência Lusa perguntou ao Comando-Geral da GNR se queria comentar as queixas replicadas no acórdão.

A resposta foi esta: "O Comando da Guarda abstém-se de comentar decisões judiciais ou o teor das suas peças processuais".

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