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Extradição do 'hacker' do Benfica? "Dá ideia de o quererem silenciar"

Para Miguel Sousa Tavares, o que importa é ir atrás da denúncia e não do denunciante.

Extradição do 'hacker' do Benfica? "Dá ideia de o quererem silenciar"
Notícias ao Minuto

23:49 - 21/01/19 por Filipa Matias Pereira

País Sousa Tavares

Rui Pinto, mais conhecido como o ‘hacker’ suspeito de ter colocado a ‘nu’ a comunicação eletrónica que deu origem ao caso dos Emails e ao e-Toupeira, foi presente a um juiz em Budapeste esta sexta-feira e ficou em prisão domiciliária. Agora, em cima da mesa está a possibilidade de o pirata informático ser extraditado para Portugal.

No entendimento de Miguel Sousa Tavares, Rui Pinto “tem prestado um notável serviço ao futebol”. No seu habitual espaço de comentário na antena da TVI, o comentador defendeu, quanto ao pedido de extradição das autoridades portuguesas, que “as coisas estão a ser confundidas”.

No que diz respeito ao Benfica, advogou, “o que importa é investigar se o que ele divulgou é verdade ou não. Não é ir atrás do denunciante, mas da denúncia. Ir atrás dele só me dá ideia de o quererem silenciar. Têm medo do que ele tenha no computador e, mais do que deitar a mão ao Rui Pinto, querem deitar a mão ao computador do Rui Pinto”.

Já quanto ao facto de o ‘hacker’ ter recorrido a meios ilícitos para aceder à informação, Sousa Tavares recorda o preceito que aprendeu em Direito: “Uma coisa é respeitar a lei justa e outra é não respeitar a lei injusta. E entre lei e justiça, prefiro a justiça”. Mas “não vale tudo”, advertiu, recordando que vive num país “onde infelizmente a violação da correspondência privada é feita diariamente e a divulgação pública é feita muitas vezes e até por quem devia ter a guarda dessa correspondência”.

O advogado Pedro Sá e Cunha foi o convidado escolhido para comentar o tema, juntamente com Miguel Sousa Tavares. E quando questionado relativamente à pertinência da aplicação do regime de proteção de denunciantes a Rui Pinto, o causídico foi perentório: “Não faz sentido”.

Esta figura jurídica “deve enquadrar-se no âmbito do cumprimento normativo voluntário nas organizações e tem uma diferença apreciável relativamente a este caso”. Explicou ainda o advogado que “o verdadeiro denunciante protegido trata-se de alguém que no seio da organização toma conhecimento de práticas ilícitas que se desenvolvem e tem o dever de as denunciar”. Neste caso dispõe de um estatuto de proteção.

A diferença perante o caso de Rui Pinto é que o acesso à informação - que constituem os factos ilícitos que foram denunciados - tem na sua base “um acesso ilegítimo que traz um problema à luz do código de processo penal: o de saber se informações, por mais relevantes, por muito que tenham de indiciador da prática de crimes, ao terem sido obtidas no âmbito da prática de um crime, não estão inquinadas do ponto de vista processual penal”.

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