Conselho Deontológico dos Jornalistas condena reportagem da TVI
O Conselho Deontológico condenou hoje a reportagem da TVI no Jornal das 8 e no programa Ana Leal, na TVI 24, sobre um caso de violência doméstica, onde é identificado um filho menor de idade, transmitida na quinta-feira.
© TVI24
País Violência doméstica
Em comunicado, o Conselho Deontológico dos Jornalistas "condena os termos em que uma reportagem, apresentada como sendo sobre violência doméstica, mas suportada exclusivamente num caso, identificando intervenientes e vítimas, foi exibida ontem [quinta-feira] no Jornal das 8, da TVI, e depois retomada no programa Ana Leal, da TVI 24, incluindo uma entrevista telefónica com um dos envolvidos no caso, que usou um filho menor de idade nessa conversa".
O órgão recorda que o Código Deontológico é claro no ponto 8: "O jornalista não deve identificar, direta ou indiretamente, menores, sejam fontes, sejam testemunhas de factos noticiosos, sejam vítimas ou autores de atos que a lei qualifica como crime. O jornalista deve proibir-se de humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor".
Ou seja, "a identificação das crianças na reportagem e no programa em causa, contribuindo para ampliar ainda mais e de forma gratuita a exposição das vítimas, não tem qualquer justificação deontológica e ética", considera o órgão.
"Tão-pouco o recurso à ocultação/dissimulação do rosto é suficiente para contornar tal efeito: desde logo porque filhas de protagonistas sociais são facilmente reconhecíveis; mas também porque jamais estas imagens deixarão de estar presentes no espaço público e ninguém tem o direito de impor às vítimas que se confrontem com elas no seu futuro", aponta.
"Apesar de uma tímida reserva inicial, a jornalista acabou por interrogar e manteve ainda no ar uma conversa com um dos menores, em direto, sem que ninguém tivesse o cuidado de desligar imediatamente a chamada", acrescenta o Conselho Deontológico.
"Os jornalistas devem ter em conta que, em circunstâncias muito específicas e devidamente ponderadas, lhes é lícito, e porventura aconselhável, ouvir crianças, salvaguardando sempre escrupulosamente a sua identidade. Mas só devem fazê-lo quando estão plenamente capazes de conduzir a entrevista em condições de absoluta salvaguarda do interesse superior da criança", conclui.
A reportagem foi transmitida na quinta-feira e é relativa ao caso do divórcio do ex-ministro da Cultura Manuel Maria Carrilho da apresentadora Bárbara Guimarães.
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