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Nesta passagem de ano, "rebente de alegria, não de dor", avisa PSP

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Nesta passagem de ano, "rebente de alegria, não de dor", avisa PSP
Notícias ao Minuto

15:53 - 31/12/18 por Notícias Ao Minuto

País Segurança

A Polícia de Segurança Pública (PSP) avisa a população para que cumpra as normas de segurança ao utilizar fogo-de-artifício, evitando assim possíveis acidentes. 

Para garantir a melhor passagem de ano, lembra a PSP, “qualquer utilização de artigos pirotécnicos terá sempre de cumprir a Lei”. Assim, um cidadão que adquira fogo-de-artifício com marcação 'CE', em operador/revendor devidamente certificado, das categorias F1, F2 ou F3, terá de cumprir os seguintes pontos:

Estando devidamente certificado e com marcação 'CE', na utilização deste fogo-de-artifício terá o consumidor que cumprir as prescrições contidas no respectivo rótulo, designadamente, as instruções de utilização e as distâncias mínimas de segurança.

A PSP slienta, no entanto, que se essa utilização decorrer da realização de espectáculo pirotécnico, distinto portanto de uma utilização particular a título esporádico, esse lançamento carece de licença a conceder pela autoridade policial do município.

Alerta ainda a PSP que, mesmo o fogo-de-artifício da categoria F2 e F3, não podem ser transportados, detidos, usados, distribuídos ou serem portados, nos locais previstos no artigo 89.º da Lei n.º 50/2013 (...) nomeadamente:

a. Em recintos religiosos ou outros ainda que afetos temporária ou ocasionalmente ao culto religioso;

b. Em recintos desportivos ou na deslocação de ou para os mesmos aquando da realização de espetáculo desportivo;

c. Em zona de exclusão;

d. Em estabelecimentos ou locais onde decorram reunião, manifestação, comício ou desfile, cívicos ou políticos;

e. Em estabelecimentos de ensino;

f. Em estabelecimentos ou locais de diversão;

g. Feiras e mercados.

Por fim, a PSP reforça a necessidade do cumprimento do previsto artigo 5.º e 6.º da Norma Técnica n.º 3/2018, referente às condições de utilização e condicionalismos sobre os locais de utilização, bem como, do constante na Norma Técnica n.º 4/2018 referente aos limites de disponibilização, posse, transporte e armazenamento de artigos de pirotecnia. 

Bom Ano Novo! 

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