Regime do maior acompanhado substitui hoje interdição e inabilitação
O regime do maior acompanhado, que substitui a interdição ou inabilitação de quem não consegue gerir todos os aspetos da sua vida, entra hoje em vigor, para tornar a situação menos estigmatizante e abarcar mais pessoas.
© iStock
País Legislação
O regime, aprovado em julho pelo parlamento e promulgado em agosto pelo Presidente da República, substitui os institutos da interdição e da inabilitação, que, segundo o Governo, são processos "lentos e assumem uma feição estigmatizante" e "estão longe de proporcionar soluções adequadas" à realidade portuguesa.
Nos últimos dois anos, apenas cem pessoas pediram junto do tribunal uma declaração de inabilitação, um número considerado "absolutamente insignificante" pelo Governo.
No caso da interdição também havia problemas, porque não se conseguia constituir o conselho de família, explicou a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, no debate do diploma, na Assembleia da República, em março.
De acordo com as explicações da ministra dadas na altura, o "regime do maior acompanhado" apenas admite a representação da pessoa vulnerável nos casos que esta "não disponha da competência para formar a sua vontade ou para a exteriorizar".
Neste modelo "a tutela é instrumentalizada através de um único instituto jurídico, recusando-se (...) qualquer efeito estigmatizante" e "limita-se a intervenção ao mínimo essencial, preservando-se, em toda a extensão possível, a capacidade de autodeterminação", afirmou.
O objetivo é que a pessoa "possa manifestar a sua vontade com a ajuda de outrem, orientado, objetiva e subjetivamente, pela defesa da autonomia e dos interesses do acompanhado".
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com