"Responsabilidades não vão ser transferidas sem envelope financeiro”
António Costa garantiu, este sábado, que as transferências de competências para as autarquias serão acauteladas financeiramente.
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País Palavra de Costa
António Costa, num discurso direcionado aos presidentes de câmara e de junta do PS em Coimbra, abordou uma das temáticas que tem estado em cima da mesa do Parlamento e que visa a descentralização, nomeadamente através da transferência de competências para as autarquias.
O chefe de Governo garantiu, neste contexto, “que as responsabilidades não vão ser transferidas sem o correspondente envelope financeiro” e isto significa, reforçou, “um significativo aumento das transferências de recursos do Estado para as autarquias” por um lado e, por outro, “da participação das autarquias locais na despesa pública”. Nos domínios da educação, da saúde e da cultura, esta estratégia traduz-se num “aumento de 89 milhões de euros sobre a gestão das autarquias que hoje são geridos pelo Estado”.
O objetivo estabelecido inicialmente, para uma meta de 10 anos, recordou ainda o primeiro-ministro, foi “assegurar a convergência com a média da União Europeia. A verdade é que podemos dizer que com o reforço das verbas da lei das finanças locais, e com um pleno aproveitamento pelos municípios deste pacote de transferências pelos municípios, passaremos já nesta legislatura, a partir do próximo ano, de 14,4 para 19%”.
Esta realidade significa que “percorremos nestes quatro anos mais de metade do caminho que nos propomos percorrer ao longo de uma década. Claro que depende do ritmo com que as autarquias vão assumindo as competências, mas temos confiança de que nesta legislatura vamos cumprir a meta à qual nos propusemos há três anos”.
Recorde-se que a lei-quadro da transferência de competências para as autarquias e entidades intermunicipais e as alterações à Lei das Finanças Locais foram aprovadas em julho no Parlamento. A lei-quadro prevê que os municípios aceitem gradualmente as competências a transferir do Estado central até 2021.
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