Pena suspensa para mulher que explorava casa de massagens em Aveiro
O Tribunal de Aveiro condenou hoje a um ano de prisão com pena suspensa uma mulher, de 33 anos, que explorava uma casa de massagens que funcionaria como local de prostituição naquela cidade.
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País Justiça
A arguida, julgada na sua ausência por se encontrar a residir no estrangeiro, foi condenada a nove meses de prisão, por cada um dos dois crimes de lenocínio de que estava acusada.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de um ano de prisão, suspensa na execução por igual período.
O coletivo de juízes decidiu absolver a mulher de dois crimes de auxílio à emigração ilegal, por entender que não tinha conhecimento que as prostitutas se encontravam em situação ilegal no território nacional.
À saída da sala de audiências, o advogado de defesa anunciou que não vai recorrer da decisão, embora tenha manifestado o seu desagrado com o acórdão por entender que "o crime de lenocínio é inconstitucional".
"Em casos como este não há aqui verdadeiras vítimas, porque as pessoas entregam-se à prática da prostituição livremente e não existe esse conceito de exploração", disse à Lusa o advogado João Saraiva, adiantando que este problema se trata de uma "questão de moral pública".
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), os factos ocorreram em 2016 e 2017, no centro da cidade de Aveiro.
De acordo com a investigação, a arguida dedicava-se à exploração da prática da prostituição por parte de mulheres estrangeiras, a quem cedia quartos para a prática de relações sexuais com homens que as procurassem a troco de dinheiro.
O MP refere que as mulheres cobravam ao cliente entre 50 e 80 euros por cada relação sexual que mantinham, entregando metade do valor recebido à arguida.
Estas práticas foram constatadas pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em várias ocasiões, tendo numa das situações sido identificadas duas mulheres brasileiras em situação de permanência ilegal em território português.
Em junho de 2017, o SEF fez uma busca domiciliária naquele local, tendo encontrado em cada um dos quartos disponibilizados pela arguida preservativos e embalagens de toalhitas. No local encontrava-se ainda um caderno com os registos diários dos valores cobrados e os nomes dos clientes.
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