Cometeu uma ilicitude porque não sabia? Lei diz que não é justificação
A situação está prevista no Código Civil.
© iStock
22:46 - 09/10/18 por Filipa Matias Pereira
País Lei
Quantas vezes já caiu no erro de cometer uma ilicitude sem ter plena consciência do que o estava a fazer? Nessas situações sentiu-se tentado a defender-se com o argumento “não sabia”?
Porém, no ordenamento jurídico português, esse argumento não é válido. De acordo com o previsto no artigo 6º do Código Civil, onde se prevê o tema da ignorância ou má interpretação da lei, a lei preceitua que "a ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nelas estabelecidas”.
Embora na sociedade contemporânea existam normas que não são intuitivas ou de amplo conhecimento, este facto não pode ser utilizado como argumento. Por exemplo, sabia que em alguns municípios, como Lisboa, Porto, Cascais e Sintra é proibido alimentar pombos na cidade? Aliás, estão previstas sanções de um vigésimo a um quinto do salário mínimo nacional para esses casos.
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