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Proposta para museus quer reduzir burocracia e dar acesso a recursos

A delegação de competências nos diretores dos museus, a redução da burocracia e o maior acesso aos recursos gerados são alguns dos objetivos de um projeto de decreto-lei sobre autonomia de gestão que o Governo quer aprovar este ano.

Proposta para museus quer reduzir burocracia e dar acesso a recursos
Notícias ao Minuto

10:10 - 08/09/18 por Lusa

País Governo

A proposta de diploma foi apresentada em junho aos diretores de museus e entidades representativas - como a Associação Portuguesa de Museus (APOM) e o ICOM - Conselho Internacional de Museus - que responderam com contributos e sugestões para o novo regime.

Trata-se do novo regime jurídico de autonomia de gestão dos museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos, que deverá abranger as 30 designadas unidades orgânicas tuteladas pela Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) e pelas Direções Regionais de Cultura (DRC).

A vontade de alargar a autonomia destas entidades - que já tinha sido manifestada pelo ministro da Cultura, Luís Filipe Castro Mendes, no final do ano passado - vem responder a uma exigência cada vez mais manifestada pelos diretores dos museus, que se queixam, há muitos anos, da burocracia e das limitações na gestão destes espaços.

De acordo com a proposta de diploma, a que a agência Lusa teve acesso, preconizam-se várias alterações, nomeadamente a abertura de concursos para diretores de âmbito internacional e não apenas nacional, para comissões de serviço de cinco anos, com a limitação máxima de dez anos, alterando o regime atual de três anos, sem limite de renovação, feita através da Comissa~o de Recrutamento e Selec¸ão para a Administrac¸ão Pu´blica.

"Os diretores são recrutados por concursos públicos, dentro e fora do âmbito da administração pública, em Portugal ou no estrangeiro, reforçando a concorrência e a abertura ao recrutamento de quaisquer profissionais do setor", indica o novo projeto de decreto-lei.

Neste quadro, os candidatos a diretor terão de apresentar uma proposta de projeto a implementar na unidade orgânica, e que será avaliada - bem como o seu currículo - por um júri composto por representantes de entidades da museologia e especialistas do setor, bem como da DGPC ou das DRC.

Os diretores nomeados, segundo o projeto de decreto-lei, passarão a ter contratos plurianuais de gestão por objetivos e terão acesso às receitas geradas pela sua própria entidade, sem comprometer o princípio da solidariedade que já existe, mas desde a criação da DGPC que todas as receitas geradas entram num "bolo" comum.

A proposta de diploma de 17 páginas, com 30 artigos, tem como objetivos "que o património cultural beneficie de uma maior autonomia de gestão para concretização de projetos que importem mais-valias para a cultura, o património, a economia e o turismo, fomentando-se o estabelecimento de parcerias entre museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos com outras entidades, públicas e privadas, e com a sociedade civil, valorizando o seu papel enquanto instituições com ligações estreitas ao território e às comunidades onde se inserem".

É intenção do Ministério da Cultura que esta proposta de diploma venha a representar "uma verdadeira mudança de paradigma", gerando "um novo dinamismo na gestão dos equipamentos culturais".

O ponto essencial do novo regime é a delegação de competências nos diretores das designadas "unidades orgânicas", que será muito mais alargada, através da celebração de um contrato-programa a cinco anos que os poderá autorizar a assinar despesas de aquisição de bens e serviços, pequenas empreitadas e contratações temporárias, mas o limite do valor terá de ser negociado para ser autorizado.

As receitas geradas por cada unidade podem ser provenientes da venda de bilhetes, mecenato, contrapartidas obtidas por protocolos com entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, ´merchandising´, cedência temporária de espaços e de bens, e gestão de fundos europeus.

O artigo 8.º determina que "o montante de receita própria estimada a consignar em sede de elaboração do orçamento anual de cada unidade orgânica terá por limite o montante das respetivas despesas estimadas, resultantes do plano de atividades aprovado pelo diretor-geral da DGPC ou pelo diretor regional da DRC".

Quanto ao excedente, "é distribuído pelas unidades orgânicas cujas receitas estimadas sejam inferiores às suas despesas estimadas de funcionamento, estimulando a respetiva programação".

A proposta de diploma também prevê a criação de um conselho geral, que é um órgão de natureza consultiva, de composição variável, que funciona junto do diretor da unidade orgânica - composto por entre cinco a 15 membros não remunerados - ao qual compete "pronunciar-se sobre todas as questões relevantes para a atividade e a programação da unidade orgânica".

Relativamente à fiscalização, "compete à Inspeção-Geral das Atividades Culturais a realização de auditorias técnicas, financeiras e de gestão à atuação do diretor e atividade da unidade orgânica, sem prejuízo das competências, previstas na lei, do Tribunal de Contas e da Inspeção-Geral de Finanças", determina um dos artigos do documento.

O artigo 9.º indica que "em caso de comprovado incumprimento do contrato plurianual de gestão ou de manifesto prejuízo para o serviço público, pode o diretor-geral da DGPC ou o diretor regional da DRC, em despacho fundamentado, determinar o término da comissão de serviço do diretor da unidade orgânica".

Também "o diretor da unidade orgânica pode propor, ao membro do Governo responsável pela área da Cultura, a rescisão do contrato plurianual de gestão com fundamento em incumprimento por parte do diretor-geral da DGPC ou do diretor regional da DRC".

De acordo com a proposta de decreto-lei, "nos 90 dias seguintes à entrada em vigor do presente diploma, o diretor-geral da DGPC e o diretor regional das DRC procedem à abertura do procedimento concursal para a seleção e provimento dos diretores das unidades orgânicas".

De acordo com fontes contactadas pela agência Lusa que foram ouvidas pelo Ministério da Cultura para dar um contributo para o documento - o ICOM e a APOM - a intenção do Governo é levar o documento a conselho de ministros em novembro deste ano para que possa entrar já em vigor em 2019.

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