Marcelo veta direito de preferência dos inquilinos na compra da casa
O Presidente da República deu luz vermelha à Lei relativa ao exercício do direito de preferência pelos arrendatários.
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País Presidência
Esta quarta-feira, Marcelo Rebelo de Sousa travou a lei relativa ao exercício do direito de preferência pelos arrendatários (altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966) na compra da casa.
Em causa estão, como refere a nota publicada no site da Presidência da República, duas razões específicas, nomeadamente "a falta de indicação de critérios de avaliação para o exercício do direito de preferência, que existia em versão anterior do diploma". Para além disso, destaca-se o facto de, "tal como se encontra redigida [a lei], a preferência poder ser invocada não apenas pelos inquilinos para defenderem o seu direito à habitação, mas também por inquilinos com atividades de outra natureza, nomeadamente empresarial".
Marcelo não ficou convencido com a matéria do diploma e quem partilha da mesma opinião é Assunção Cristas, que defendeu que a lei que dá direito de preferência aos arrendatários ataca "o direito de propriedade" e iria impedir "muitos e bons projetos" de habitação para a classe média.
Esta quarta-feira, o Presidente da República promulgou ainda o Decreto da Assembleia da República nº 229/XIII que "sujeita a autorização da tutela, a realização de investimentos estratégicos e estruturantes pela mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, que aprova os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa)".
A nota da Presidência dá ainda conta que Marcelo promulgou o decreto da Assembleia da República nº 230/XIII, responsável pela criação do regime excecional de indexação das prestações sociais dos deficientes das Forças Armadas.
Foram igualmente promulgadas a primeira alteração que estabelece o regime das instalações elétricas particulares, a possibilidade de renúncia recíproca à condição de herdeiro legitimário na convenção antenupcial, a criação da Comissão Independente para a Descentralização, e a criação do regime jurídico da segurança do ciberespaço.
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