A propósito das férias de Carnaval… sabe quais são os seus direitos?
Todo o trabalhador tem direito a férias, mas sabe tudo a que tem direito na hora de agendar os seus dias de descanso?
© iStock
Economia DECO
Sejam de Carnaval, de Páscoa, de verão ou simplesmente porque lhe apetece, as férias são um direito de qualquer trabalhador. Até aqui tudo bem, mas sabe tudo a que tem direito?
Todos os anos, o trabalhador por conta de outrem tem direito a 22 dias úteis de férias pagas que não podem ser trocadas por compensação, a não ser que haja acordo com a empresa e, mesmo assim, terá de gozar pelo menos 20 dias úteis.
Há, no entanto, alguns aspetos destacados pela Associação de Defesa do Consumidor e que deve ter em consideração. Por exemplo, no caso de ficar doente durante as suas férias, pode suspendê-las e adiá-las, numa data a combinar com a empresa.
Mediante o tipo de contrato, as férias também variam. Por exemplo, no ano em que é contratado tem direito a dois dias úteis por cada mês de trabalho, que podem ser gozados ao fim de seis meses. Porém, no caso de o contrato que tem com a empresa ser de seis meses terá direito a dois dias por cada mês completo e que devem ser gozados antes do fim do contrato, a não ser que as partes combinem algo diferente, lembra a DECO.
Se o contrato terminar, saiba que tem direito a receber o subsídio de férias e o montante que corresponde a férias vencidas e que não tenham sido gozadas. “Tem direito ao propocional pelo trabalho no ano em que o contrato cessa”.
Deve também saber que há situações em que o trabalhador pode faltar sem ter de marcar férias. Por exemplo, no caso de casamento (15 dias seguidos), após a morte de um familiar (entre dois a cinco dias mediante o grau de parentesco), prova escolar, doença, acidente, recurso a procriação medicamente assistida ou cumprimento de obrigação legal, gravidez, entre outros.
Há, no entanto, outras condições para bombeiros voluntários ou dadores de sangue.
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com