Espanha condenada por atribuir guarda partilhada sem ouvir menores
Justiça espanhola optou pela guarda partilhada, mas filhas não mantinham qualquer contacto com o pai. Tribunal dos Direitos Humano de Estrasburgo deu razão à mãe.
© Reuters
Mundo Direitos Humanos
O Tribunal dos Direitos Humanos de Estrasburgo condenou o estado espanhol a pagar uma indemnização de 6.400 euros (a que acrescem dois mil euros de custas judiciais) a uma mulher que decidiu a favor da guarda partilhada das duas filhas.
María Paz separou-se do marido em 1999, mas o processo de divórcio só foi iniciado em 2006. Nessa altura, a cidadã exigiu à justiça que ouvisse as duas filhas, agora com 11 e 13 anos, no âmbito do processo.
As crianças nunca chegaram a ser ouvidas e, em 2007, o tribunal decidiu a favor da guarda partilhada. María, contudo, alegava que as filhas já mal conheciam o pai, com quem haviam perdido o contacto.
A mãe decidiu recorrer da decisão da justiça e apresentou duas cartas em que as filhas se queixavam de não terem sido ouvidas no processo e de não manter contacto com o pai, sobre quem só tinham notícias através de terceiros.
Depois de dois recursos rejeitados na justiça espanhola, María Paz decidiu, como conta o El Mundo, recorrer ao Tribunal dos Direitos Humanos de Estrasburgo, que lhe veio a dar razão, por considerar que foi violado o artigo 6.º da Convenção dos Direitos Humanos.
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