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Macau necessita entre sete mil e 10 mil casas de novo modelo de habitação

O Governo de Macau prevê a necessidade de construir entre sete mil e dez mil casas de habitação intermédia até 2023, disse hoje o presidente do Instituto de Habitação, Arnaldo Santos.

Macau necessita entre sete mil e 10 mil casas de novo modelo de habitação
Notícias ao Minuto

10:28 - 11/11/22 por Lusa

Casa Macau

"Quando fizemos o estudo sobre a habitação, nós prevemos que, no futuro, até 2023, precisamos entre sete a dez mil frações de habitação intermédia", disse Arnaldo Santos, durante uma conferência de imprensa do Conselho Executivo, que já concluiu a discussão do regime jurídico deste novo modelo de habitação.

A 'habitação intermédia' é um dos cinco tipos de habitação estabelecidos pelo executivo de Macau -- as outras são a habitação social, habitação económica, habitação para idosos e habitação privada -- e, à semelhança de algumas destas tipologias, destina-se a pessoas com dificuldades em adquirir casa no mercado local.

De acordo com Arnaldo Santos, este tipo de residência está mais orientada para a população jovem e tem um caráter "mais de investimento", podendo ser vendida passados 16 anos e ao preço de mercado.

Segundo o porta-voz do Conselho Executivo, a nova lei estabelece que o candidato a este tipo de habitação seja residente de Macau, não podendo ser proprietário de imóveis no território nos dez anos anteriores à apresentação da candidatura.

Caso o interessado "se candidate com o agregado familiar, tem de ter completado 18 anos de idade" e caso o faça em nome individual "tem de ter completado 23 anos", explicou André Cheong.

O diploma, que vai ser agora submetido à Assembleia Legislativa, estabelece ainda que, decorrido "o prazo de inalienabilidade de 16 anos", a casa "só pode ser vendida, pela primeira vez, a um residente permanente da RAEM [Região Administrativa Especial de Macau], desde que o Instituto de Habitação não exerça o direito de preferência e lhe seja paga uma compensação pelo proprietário".

No que diz respeito ao regime sancionatório, o também secretário para a Administração e Justiça referiu ainda que "a prestação de falsas declarações é punida nos termos da lei penal e os contratos celebrados são nulos".

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