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Presidente do parlamento são-tomense rejeita proposta para destituição

O presidente do parlamento são-tomense, Delfim Neves, rejeitou "liminarmente" a iniciativa de um grupo dos deputados da Ação Democrática Independente (ADI) para a sua destituição do cargo através da aprovação de uma "resolução de emergência".

Presidente do parlamento são-tomense rejeita proposta para destituição
Notícias ao Minuto

18:47 - 11/02/20 por Lusa

Mundo São Tomé

Em despacho, a que a Lusa teve hoje acesso, Delfim Neves, qualifica de "clara manifestação de desorientação" a proposta, apresentada à mesa da Assembleia Nacional com a data de 04 deste mês, subscrita por um grupo de cinco deputados deste partido da oposição.

Na proposta, os deputados do ADI acusam Delfim Neves de "comportamentos indecorosos e inconstitucionais, como os relacionados com a assunção de competências do Presidente da República e do Governo".

Acusam ainda Delfim Neves de "encetar contactos e assinar protocolos", usurpando "competências da ministra dos Negócios Estrangeiros", bem como de "má gestão administrativa e financeira", o que, na ótica dos deputados do ADI, justifica a "destituição sumária do presidente da Assembleia Nacional, através da aprovação de uma resolução de emergência".

Em resposta, o presidente do parlamento fez um despacho de três páginas, no qual refere que "são estes deputados que reconhecem por si mesmos a desconformidade regimental da proposta apresentada à mesa da Assembleia, onde dizem ser verdade que o regimento do parlamento não fixa um modo de fazer cessar as funções do presidente da Assembleia Nacional".

O presidente do parlamento lembra ainda que o artigo 96.º da Constituição da República prevê a destituição do deputado, quando "este infrinja os deveres estabelecidos na Lei, enquanto, por sua vez, o nº 2 do artigo 14.º do Estatuto dos Deputados estabelece claramente os deveres sancionatórios dos deputados".

Delfim Neves remete os proponentes da iniciativa para um dispositivo regimental relativo ao mandato do presidente, que estabelece que este "é eleito por legislatura", podendo "renunciar-se ao cargo, mediante uma comunicação à Assembleia Nacional".

"Não poderá, de forma alguma, ser ocasional o pedido de destituição do presidente da Assembleia Nacional, principalmente porque o seu processamento não assenta em disposições regimentais específicos", indica o despacho.

"A possibilidade de destituição do presidente do mais alto órgão legislativo, pela sua excecionalidade tem que comportar observância rigorosa dos preceitos regimentais típicos e atinentes, sob pena de proliferação 'movimentos destituintes' contaminados pelo vírus circunstanciais de interesses político-partidários", acrescenta o documento.

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