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Turquia condenada por violar liberdade de expressão de opositor

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou hoje a Turquia por violar a liberdade de expressão do opositor curdo Selahattin Demirtas ao condená-lo penalmente por exprimir as suas opiniões durante uma emissão televisiva.

Turquia condenada por violar liberdade de expressão de opositor
Notícias ao Minuto

13:50 - 09/07/19 por Lusa

Mundo Turquia

Após a análise das declarações feitas em 2005 na televisão por Demirtas, líder pró-curdos que está atualmente preso, "o Tribunal considera que, tomadas como um todo, estas declarações não podem ser consideradas como contendo um apelo ao uso da violência, resistência armada ou insurreição, ou como constituindo discurso de ódio".

Em novembro de 2018, o TEDH ordenou à Turquia a libertação de Demirtas "o mais rapidamente possível", considerando que a sua detenção prologada tinha o "objetivo não reconhecido(...) de sufocar o pluralismo na Turquia".

O presidente turco, Recep Tayyip Erdogan, que acusou o Partido Democrático do Povo de ser a face visível do Partido dos Trabalhadores do Curdistão (PKK), uma organização armada ilegal considerada como "terrorista" por Ancara e seus aliados ocidentais, ignorou a decisão, considerando-a não vinculativa.

O Tribunal Europeu averiguou outro pedido, de 2010, sobre outras declarações proferidas por Selahattin Demirtas, também durante uma emissão televisiva, desta vez por telefone, enquanto ainda era "presidente da Associação dos Direitos do Homem e porta-voz da plataforma democrática Diyarbakir".

Nessa ocasião, Demirtras pedia que as autoridades e a opinião pública levassem em conta o papel que Abdullah Öcalan, líder detido do PKK, pode desempenhar na determinação de uma solução pacífica para o problema curdo, bem como melhorar as suas condições de detenção.

Na sequência dessas declarações, Demirtas foi acusado de "propaganda a favor de uma organização terrorista".

Por unanimidade, "o Tribunal considerou que o processo penal instaurado contra o requerente (...) não responde a uma necessidade social premente, não é proporcional aos objetivos legítimos prosseguidos e que por isso, não era necessário numa sociedade democrática", afirmou o TEDH, braço jurídico do Conselho da Europa sediado em Estrasburgo.

Um cidadão só pode recorrer a este tribunal quando todos os recursos jurídicos existentes no seu país tiverem sido usados.

Como resultado, a Turquia foi condenada a pagar 2.500 euros por danos pecuniários ao oponente curdo e 1.000 euros pelos custos legais.

Selahattin Demirtas, antigo líder do Partido Democrático do Povo, está preso desde novembro de 2016 com a acusação de liderar uma "organização terrorista".

O seu julgamento está programado para ser retomado na próxima terça-feira, na Turquia.

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