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Tagus oferece 2,10 euros aos accionistas minoritários para retirar Brisa de bolsa

A Tagus, ‘holding’ detida pelo grupo Mello e pelo fundo de investimento Arcus, propõe-se pagar 2,10 euros por acção aos accionistas minoritários da Brisa para tirar a empresa de bolsa, segundo um comunicado da empresa.

Tagus oferece 2,10 euros aos accionistas minoritários para retirar Brisa de bolsa
Notícias ao Minuto

23:24 - 14/03/13 por Notícias Ao Minuto com Lusa

Empresas e Finanças Concessionária

A contrapartida oferecida fica 24% abaixo dos 2,76 euros pagos no decorrer da Oferta Pública de Aquisição (OPA) que, em 2012, permitiu à Tagus controlar a Brisa, e destina-se - conforme determinou a CMVM como condição para permitir a retirada da empresa de bolsa - a compensar os accionistas minoritários que não venderam na OPA.

Segundo o comunicado da Tagus enviado à Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), "esta contrapartida encontra-se justificada, nos termos do n.º 2 do artigo 490.º do Código das Sociedades Comerciais, por relatório subscrito pelo Senhor Dr. José Maria Ribeiro da Cunha, em representação da Amável Calhau, Ribeiro da Cunha e Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, que é independente em relação à Brisa, à Tagus e aos seus accionistas".

"O mecanismo de saída destina-se a todos os titulares de acções da Brisa que não se encontrem com a Tagus em qualquer das situações previstas no n.º 1 do Artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários, independentemente do momento em que tais acções tenham sido adquiridas", acrescenta.

Considerando que existem ainda 43.864.042 acções da Brisa que não estão na posse da Tagus, a 'holding' terá agora que gastar cerca de 92 milhões de euros caso todos os accionistas decidam vender os títulos que detêm.

A Tagus entregou na CMVM um pedido para a perda de qualidade de sociedade aberta da Brisa após a conclusão da OPA em que conseguiu 92,06% dos votos desta empresa, portanto, acima dos 90% do que a lei refere.

Dos três caminhos definidos pela CMVM, o primeiro passava por a contrapartida de OPA obrigatória não poder ser inferior ao mais elevado preço pago pelo oferente, nos seis meses imediatamente anteriores à data da publicação do anúncio preliminar da oferta, ou ao preço médio ponderado desses valores mobiliários apurado em mercado regulamentado durante o mesmo período.

A segunda e terceira opção, passava por a contrapartida poder ser fixada, a expensas do oferente, por auditor independente designado pela CMVM, ou justificada por relatório elaborado por revisor oficial de contas independente das sociedades interessadas.

Ao longo do processo, a Tagus manifestou ser “contrária à lei a imposição pela CMVM de quaisquer condições para o deferimento do seu pedido de perda de qualidade de sociedade aberta da Brisa, designadamente a sua sujeição à implementação de um mecanismo de saída dos accionistas da Brisa que não hajam vendido as suas acções na OPA".

Já a CMVM vinha esclarecendo que a contrapartida a oferecer pela Tagus “deverá ser compatível” com o exigido no Código dos Valores Mobiliários e que o deferimento do pedido de perda de qualidade de sociedade aberta “apenas se torna eficaz após ratificação pela CMVM do mecanismo de saída e da sua concretização”.

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