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"Só receberei o meu bónus se o contribuinte for reembolsado"

O português António Horta Osório, presidente executivo do Lloyds, que foi parcialmente nacionalizado em 2008, reitera, em entrevista ao Diário Económico (DE), que só receberá o seu bónus de 1,5 milhões de libras esterlinas pelo desempenho de 2012, cujo pagamento tem um deferimento de cinco anos, se os contribuintes forem reembolsados.

"Só receberei o meu bónus se o contribuinte for reembolsado"
Notícias ao Minuto

08:43 - 04/03/13 por Notícias Ao Minuto

Empresas e Finanças Horta Osório

Em entrevista ao DE, Horta Osório lembra que quando assumiu a liderança do Lloyds, em Março de 2011, deixou claro que o seu principal objectivo era devolver o dinheiro aos contribuintes. Nesse sentido, o banqueiro português garante que só receberá a bonificação de 1,5 milhões de libras esterlinas referente ao exercício de 2012 se os contribuintes forem ressarcidos. “Só receberei este valor, desde que o contribuinte britânico seja reembolsado”, disse. Ou seja, se o Estado, que detém 39% do Lloyds, sair do capital do banco, vendendo as acções a um preço superior a 61 pence, valor a partir do qual os cofres públicos britânicos deixam de ter prejuízo.

Recorde-se que Horta Osório prescindiu do bónus relativo a 2011 por se ter ausentado do banco durante seis semanas devido a uma baixa médica e porque a acção desvalorizou muito. Mas agora o banqueiro decidiu aceitar a bonificação referente a 2012, uma vez que o “Lloyds teve [nesse ano] realmente uma performance notável. Foi a melhor acção da bolsa inglesa e o melhor banco na Europa dos Top 25 e o segundo melhor no mundo dos Top 50”.

Em comunicado divulgado na passada sexta-feira, o Lloyds anunciou que “em reconhecimento pelo desempenho do grupo em 2012, o Comité de Remunerações decidiu atribuir um prémio anual pelo desempenho do CEO de 1,5 milhões de libras”, sublinhando que o pagamento do prémio só será efectuado daqui a cinco anos, estando dependente da evolução das acções nesse período (cotação deve superar 73,6 pence, contra os actuais 52,4 pence) ou quando o Estado vender pelo menos 33% da sua posição no banco por um preço superior a 61 pence.

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