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Empresas, as candidaturas à medida Contrato-Emprego acabam hoje

O terceiro e último período de candidaturas deste ano à medida Contrato-Emprego, um apoio financeiro concedido às empresas que contratem desempregados inscritos nos centros de emprego, termina esta terça-feira, às 18h00.

Empresas, as candidaturas à medida Contrato-Emprego acabam hoje
Notícias ao Minuto

05:37 - 31/10/17 por Lusa

Economia IEFP

A dotação orçamental prevista pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) para a terceira fase da medida, que arrancou no início do mês, é de 20 milhões de euros.

O apoio financeiro é atribuído aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com a obrigação de darem formação profissional aos trabalhadores contratados.

No caso de contratos sem termo, o apoio corresponde a nove vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, a 3.792 euros. Já no caso de contratos a termo, o apoio do IEFP é de três vezes o IAS, isto é, de 1.264 euros.

A candidatura é efetuada no Portal NetEmprego, na área pessoal de cada entidade, através de sinalização de oferta de emprego.

Segundo dados do IEFP solicitados pela Lusa, a medida Contrato-Emprego contou com 11.588 candidaturas nas duas primeiras fases do ano, tendo sido aprovadas 7.796, a que corresponde um apoio financeiro de 32,7 milhões de euros.

As candidaturas aprovadas nas duas primeiras fases do apoio, concluídas este ano, destinam-se a apoiar 9.251 novos postos de trabalho, maioritariamente contratos de trabalho permanentes (7.597).

"Já foram efetivamente contratadas 6.854 pessoas, das quais 22% se encontravam em situação de desemprego de longa duração (30% são jovens com menos de 30 anos)", adiantou fonte oficial do IEFP.

As empresas podem ainda formalizar os pedidos ao Prémio de Conversão dos contratos de trabalho a termo que foram convertidos em contratos sem termo, e cuja conversão tenha ocorrido entre 01 de maio e 31 de outubro de 2017.

O Prémio Conversão corresponde a duas vezes a retribuição base mensal prevista no contrato, até ao limite de cinco vezes o IAS (2.106,6 euros).

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