Publicada lei que obriga empresas a terem mulheres na administração
As companhias do setor empresarial do Estado e as cotadas em bolsa vão passar a ter de preencher quotas de nomeação de mulheres para os cargos mais importantes.
© Reuters
Economia Diário da República
A longa batalha deu frutos e esta terça-feira, as empresárias de Portugal receberam uma boa notícia em forma da publicação em Diário da República da lei n.º 62/2017.
O regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa entra em vigor a partir de quarta-feira e define limites mínimos de nomeações ou contratações de mulheres para os cargos mais importantes das companhias
A partir de 1 de janeiro de 2018, as empresas do setor empresarial do Estado são obrigadas a ter pelo menos 33,3% dos cargos em órgãos de administração ou fiscalização ocupados por mulheres; nas empresas cotadas, o limite mínimo será de 20% após a primeira assembleia geral eletiva após 1 de janeiro de 2018, e de 33,3% a partir da primeira assembleia geral eletiva após 1 de janeiro de 2020.
Além das quotas, as empresas são ainda obrigadas a criar Planos de Igualdade "promotores de práticas e medidas que têm em vista alcançar uma efetiva igualdade de tratamento e de oportunidades entre mulheres e homens nas empresas", refere o Gabinete do Ministro Adjunto em comunicado oficial enviado às redações.
Pode consultar a lei aqui, para saber todos os pormenores.
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