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Termina dia 28 o prazo para Função Pública optar pela requalificação

Os funcionários públicos em regime de requalificação têm até 28 de agosto para escolher se pretendem manter-se nessa situação ou se querem, com a entrada em vigor do novo regime da valorização profissional, voltar a ocupar um posto de trabalho.

Termina dia 28 o prazo para Função Pública optar pela requalificação
Notícias ao Minuto

06:20 - 01/08/17 por Lusa

Economia Novo regime

Com seis meses de atraso, o novo regime de valorização dos trabalhadores em funções públicas foi publicado em Diário da República no final de maio, substituindo o regime de requalificação, que colocava trabalhadores em inatividade recebendo apenas 40% do salário.

Depois da entrada em vigor da lei, deu-se um prazo de 60 dias úteis para o INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas contactar os cerca de 500 trabalhadores em requalificação e questioná-los sobre a sua situação profissional, que termina, então, no dia 28 de agosto.

Os trabalhadores que decidam voltar ao ativo serão colocados nos quadros da secretaria-geral do ministério de onde são oriundos, sendo que, a partir daí, há 90 dias para dar formação a esses trabalhadores e colocá-los então num serviço dentro da área do concelho onde exerciam atividade ou da residência.

A mobilidade entre carreiras poderá ser uma forma de os trabalhadores nesta situação voltarem ao ativo, pois os funcionários em valorização profissional podem reiniciar funções numa carreira diferente da que tinham, desde que reúnam os requisitos necessários, sem procedimento concursal.

Quando o posto de trabalho encontrado se localizar a mais de 60 quilómetros da residência do trabalhador, este pode reiniciar funções por mobilidade geográfica, com ajudas de custo, e, se passado um ano for integrado, tem direito a subsídios de fixação, de deslocação e de residência mensal.

Os funcionários públicos colocados em valorização profissional podem optar por rescindir o vínculo e receber uma compensação correspondente a um salário por cada ano de serviço, desde que estejam a, pelo menos, cinco anos da reforma.

A compensação será equivalente a um mês de salário base por cada ano de antiguidade, com um limite máximo de 30 salários, e será paga pela secretaria-geral do Ministério das Finanças.

[Notícia corrigida às 13h14, com substituição do dia 1 pelo dia 28 de agosto, por os 60 dias previstos na legislação se referirem a apenas dias úteis, o que leva a que o prazo termine em 28 de agosto e não hoje, como erradamente a Lusa noticiou esta manhã]

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