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"Governo ficou limitado no espaço de ação" sem definição de serviços mínimos

O professor universitário Licínio Lopes considera que “o Governo ficou limitado no seu espaço de ação e de decisão”, quando o colégio arbitral resolveu não decretar serviços mínimos, na greve dos professores de 17 de junho.

"Governo ficou limitado no espaço de ação" sem definição de serviços mínimos
Notícias ao Minuto

15:48 - 12/06/13 por Lusa

Economia Jurista

“A lei está talhada para quando os serviços mínimos são definidos. Quando estes são fixados, o recurso nunca os porá em causa”, afirmou hoje, em declarações à agência Lusa, o professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra Licínio Lopes.

O ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato, anunciou na terça-feira o recurso da decisão do colégio arbitral de não decretar serviços mínimos na greve dos professores a 17 de junho, recusando-se a adiar os exames marcados para esse dia.

Licínio Lopes lembrou que as decisões de jurisprudência conhecidas numa questão semelhante de greve de professores, em 2005, apontam em sentido contrário à tomada hoje pelo colégio arbitral, órgão que não existiu na altura.

Apesar de ter sido tomada por um colégio arbitral, a decisão “materialmente tem natureza jurisdicional”.

O professor explicou que o simples facto de o Ministério da Educação e Ciência interpor um recurso, que deverá ser feito para o Tribunal da Relação, não tem caráter suspensivo.

A decisão definitiva “é que vai talhar” o que sucede depois. A lei “não qualifica” a decisão do recurso “como urgente”, mas o professor considera que esta “deve ter decisão imediata”.

“A utilidade da decisão de recurso deve ser garantida antes dos exames", marcados para dia 17, próxima segunda-feira.

O colégio arbitral nomeado para decidir sobre a determinação de serviços mínimos na greve dos professores do dia 17 de junho decidiu, na terça-feira, que não há lugar à sua definição, conforme o acórdão enviado aos sindicatos e ao Ministério da Educação.

Formado por três pessoas, o colégio arbitral considerou que a greve de professores marcada para o dia 17, pese embora coincidente com o primeiro dia de exames finais nacionais do ensino secundário, "não afeta de modo grave e irremediável o direito ao ensino na sua vertente de realização dos exames finais nacionais, não se estando por isso perante a violação de uma necessidade social impreterível”.

Os professores estão em greve ao serviço de avaliações desde 07 de junho e até dia 21 e param por completo a 17 de junho, que coincide com o primeiro dia de exames nacionais do ensino secundário.

Em causa está o objetivo de o Governo de alterar as regras laborais na função pública, nomeadamente com a criação de um sistema de mobilidade especial e alargando o horário de trabalho.

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