Taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito vão alterar-se
As taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito aos consumidores vão sofrer ligeiras alterações no primeiro trimestre de 2017, face aos últimos três meses, divulgou hoje o Banco de Portugal (BdP).
© Wikimedia Commons
Economia BdP
Os créditos pessoais com destino à educação, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamentos terão a taxa máxima de juro nos 5,5%, abaixo dos 5,6% verificados no trimestre anterior.
Nos outros créditos pessoais (sem finalidade específica, lar, consolidado e outras finalidades), por sua vez, o limite máximo aplicável passa de 14,2% para 14,3%.
No crédito automóvel, as taxas máximas fixadas pelo Banco de Portugal para os próximos três meses mantêm-se nos 5,5% veículos novos e passam de 6,7% para 6,9% para os usados.
Já a taxa máxima a aplicar no crédito automóvel com reserva de propriedade, no caso dos veículos novos desce dos 10,3% para os 10,2%, enquanto a taxa máxima a aplicar para veículos usados nesta situação se mantém nos 12,8% no próximo trimestre.
O regulador estabeleceu ainda que poderá ser cobrado um máximo de 17,3% em juros no caso dos cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto, valor que compara com o limite de 17,0% definido para o último trimestre deste ano.
A taxa anual nominal (TAN) máxima para ultrapassagem de crédito (que permite a um cliente dispor de fundos que excedem o saldo da sua conta de depósito à ordem ou o limite máximo de uma facilidade de descoberto acordada) não poderá também exceder os 17,0% no primeiro trimestre 2017, percentagem que compara com os 17,3% do período anterior.
O Banco de Portugal passou a estabelecer no final de 2010 as taxas de juro máximas aplicáveis aos contratos de crédito ao consumo para combater práticas de usura.
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