Construtores civis de Leiria contestam adicional ao IMI
O adicional ao imposto municipal sobre imóveis (IMI) previsto no Orçamento do Estado para 2017 (OE2017) é uma medida "extremamente penalizadora do setor da construção", denunciou hoje a Associação Regional dos Industriais de Construção e Obras Públicas de Leiria.
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Economia OE2017
A medida prevista na Proposta de Lei do OE2017 constitui um fator inibidor do investimento e agravará diretamente as empresas de compra e venda de imóveis, que não poderão deduzir qualquer valor para efeitos de determinação do valor sujeito a tributação, garante a Associação Regional dos Industriais de Construção e Obras Públicas de Leiria (ARICOP), em nota divulgada hoje.
A associação que representa os industriais de construção civil de Leiria adianta que enviou uma carta ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, e aos diversos grupos parlamentares da Assembleia da República, alertando para os efeitos negativos que o adicional ao imposto municipal terá sobre o setor, em caso de aprovação.
"Analisado o teor da [proposta] verifica-se que as empresas cuja atividade consista na compra e venda de imóveis não poderão deduzir qualquer valor para efeitos de determinação do valor sujeito a tributação", refere a nota da ARICOP.
Neste contexto, garante a associação, "a taxa adicional de 0,3% afetará todos os seus imóveis", incluindo aqueles que se destinam a venda, mas que figuram nos inventários, afastando as empresas do setor da salvaguarda dos valores até 600 mil euros prevista na lei.
"Tratando-se de imóveis em stock, muitas vezes edificados pelas próprias empresas, no âmbito da sua atividade, não podemos aceitar o reforço de tributação previsto, devendo manter-se o princípio de tributação do proprietário final dos mesmos, sem prejuízo de uma ampliação do período de não sujeição", defende a ARICOP.
De acordo com a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2017, o adicional ao imposto municipal sobre imóveis vai ser aplicado sobre património imobiliário a partir de 600 mil euros e abrange contribuintes individuais, empresas em que os imóveis estão diretamente afetos ao seu funcionamento e heranças indivisas.
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