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"Tentámos convencer o BCE, mas foi feita uma interpretação literal"

BCE 'chumba' oito administradores não-executivos propostos para a CGD. Governo quer rever lei bancária.

"Tentámos convencer o BCE, mas foi feita uma interpretação literal"
Notícias ao Minuto

12:20 - 18/08/16 por Goreti Pera

Economia Mourinho Félix

O secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças reagiu, esta manhã, ao “chumbo” pelo BCE de oito administradores não-executivos propostos pelo Governo para a nova administração da Caixa Geral de Depósitos.

“A transposição da diretiva europeia, feita em 2012, que não leva em conta aquilo que é o mundo moderno, a estrutura das empresas”, considera Mourinho Félix, elencando a razão pela qual “existe um número muito grande de cargos em órgãos sociais que impede a nomeação dessas pessoas para um banco português, não da CGD em particular”.

“A diretiva comunitária é bastante mais lata e tem uma visão mais moderna, no sentido em que considera que, quando um presidente do conselho de administração de uma grande empresa tem assento, por inerência, em vários órgãos da mesma empresa, dever-se-á contar apenas como um órgão social”, explicou.

E dando conta da alteração da lei bancária já decidida por parte do Executivo, avançou: “Vamos olhar para o ordenamento jurídico português, olhar para a diretiva e conformar as coisas tendo em conta aquilo que é a realidade empresarial”.

No entender do governante, “os bancos portugueses não devem ser impedidos de ter administradores não-executivos que estejam em posições de administração de grupos empresariais”. Pelo contrário, “o que o sistema bancário português precisa é de um conhecimento grande do mundo empresarial”. “O que preconizamos para a Caixa é que deva orientar-se para o financiamento às empresas”, justificou.

“Tentámos convencer o BCE desta solução, mas foi feita uma interpretação literal daquilo que é o ordenamento jurídico português. Não tendo sido possível, vamos avançar com estes 11 administradores que assegurarão os destinos da Caixa e depois nomear os administradores não executivos adicionais”, rematou.

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