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Custo real define preços para travar especulação em Angola

O preço vigiado de mais de 30 produtos e serviços básicos em Angola, medida que entrou em vigor em fevereiro devido à crise que afeta o país, passou a ser definido em função da estrutura de custo.

Custo real define preços para travar especulação em Angola
Notícias ao Minuto

11:20 - 07/06/16 por Lusa

Economia Custos

A decisão consta de um decreto assinado pelo Presidente angolano, José Eduardo dos Santos, com data de 30 de maio e ao qual a Lusa teve hoje acesso, alterando a legislação que regulamenta o Sistema Nacional de Preços, para "assegurar uma melhor compreensão e implementação do regime de preços vigiados" definidos pelo Governo.

"O preço vigiado assume a forma de preço de referência, que é determinado com base na estrutura de custo do respetivo bem ou serviço", lê-se na alteração implementada.

Mais de 30 produtos e serviços, como arroz, leite, pão ou tarifas de transportes, integram a lista de "preços vigiados" em Angola desde 15 de fevereiro, mas a forma como esses preços eram definidos não foi esclarecida, permitindo a continuação na especulação de preços, detetada pelas inspeções policiais realizadas desde então.

Desde 2011 que se aguardava um despacho que permitisse regulamentar o Sistema Nacional de Preços e a fiscalização policial, o que aconteceu este ano, numa altura de aumentos generalizados nos preços - inflação a um ano acima dos 26 por cento - e escassez de alguns produtos.

Em causa está a crise financeira, económica e cambial em que o país está mergulhado, fruto da quebra das receitas petrolíferas e dificuldades nas importações, pela falta de divisas.

A situação tem vindo a provocar a repetida falta de alguns produtos alimentares e restrições nas vendas em supermercados e grandes superfícies.

O Governo angolano colocou sob o regime de "preços vigiados", para travar a especulação, ainda produtos como açúcar, carne, peixe, sal, batata, tomate, cebolas, farinha, massa, óleo ou fuba.

A lista integra 32 produtos, mas também serviços como tarifas de passagem aérea, de transporte rodoviário, marítimo e ferroviário, de passageiros e carga, mas também de táxi (transportes públicos informais).

Além destes, o decreto de fevereiro - complementado com a alteração de 30 de maio - estipula que seja o Governo a fixar os preços de gás, petróleo iluminante, água canalizada, eletricidade e tarifas do transporte público coletivo urbano.

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