Ainda há falsos recibos verdes (e quem minta ao juiz pelo patrão)
A nova legislação permitiu contrariar a tendência de falsos recibos verdes mas ainda há casos por clarificar.
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Economia Precariedade
Alterações à lei permitiram contrariar uma tendência que ainda se faz sentir na vida de algumas empresas portuguesas: quem cumpre horários e responde aos superiores hierárquicos, não deve estar sob contrato de prestação de serviços. Estes casos são habitualmente conhecidos como falsos recibos verdes. Mas há situações para as quais ainda falta jurisprudência.
Por padrão, quando se deteta um caso de falso recibo verde, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) dá 10 dias à empresa para regularizar a situação. Quando tal não se verifica, é altura de o Ministério Público entrar em ação.
Quando o caso está a caminho do tribunal, porém, há situações em que um trabalhador, que numa fase anterior do processo confirmou que a sua situação era a de um falso recibo verde, acabe por desistir da ação após chegar a uma espécie de acordo com o seu empregador. A empresa evita assim ir a julgamento.
Ao Jornal de Negócios, Pedro Pimenta Braz, diretor-geral da ACT, critica estas situações, nomeadamente os juízes que aceitam que empregador e empregado, “em conluio”, permitam que a ação caia. E descreve mesmo a situação como “aberrante”.
“O Estado tem de dizer claramente que a relação de trabalho é de interesse público”, defende, impedindo deste modo que “o trabalhador possa dar lugar ao arquivamento do processo”.
A opinião de Pedro Pimenta Braz é partilhada por Tiago Guillot, da Precários Inflexíveis, que afirma ao mesmo Jornal de Negócios que “se o Estado empenha meios para resolver situações graves, o tribunal não pode desistir delas”.
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