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Afinal, cronistas têm ou não de pagar o IRS pela totalidade?

Vários são os cronistas obrigados a pagar o IRS pela totalidade dos rendimentos ganhos com a escrita de artigos. Mas será legítimo?

Afinal, cronistas têm ou não de pagar o IRS pela totalidade?
Notícias ao Minuto

21:53 - 13/08/15 por Notícias Ao Minuto

Economia Dúvida

Esta quinta-feira foi noticiado o caso de um cronista com um processo fiscal, uma vez que o Fisco não lhe estava a aplicar o benefício fiscal. Falamos de João Miguel Tavares que aproveitou a sua crónica no Público para expor o caso.

Mas não é o único. Também o cronista Henrique Raposo é um dos afetados, segundo noticia o Diário Económico.

Este benefício fiscal reduz o pagamento do IRS em relação aos rendimentos ganhos através dos artigos escritos em jornais. Mas as Finanças não estão a aplicar o benefício, visto que se baseiam num acórdão de 2012, do Supremo Tribunal Administrativo, que considera que os rendimentos ganhos com aqueles artigos não podem beneficiar daquele incentivo.

Henrique Raposo diz ter recebido uma carta das Finanças com uma correção do valor de IRS a pagar. "Tive de entregar tudo o que escrevi em 2014 no Expresso, na revista Ler e os contratos de duas editoras para decidirem o que é digno de propriedade intelectual", explica.

Mas para o cronista este é um "processo ridículo". "Não pode ser um burocrata das Finanças a dizer o que é literário ou não, até porque é um desrespeito pelos jornais: as crónicas que saem nos jornais não têm, para o Fisco interesse literário, mas se as compilar num livro, já têm", frisa.

Já João Miguel Tavares indica que o conflito já é antigo e que "há muitas incongruências e coisas que se compreendem mal, porque parecem ser uma questão de gramagem" do papel onde os textos são publicados.

Quando questionado pela situação, o Ministério das Finanças respondeu com o acórdão. "Em regra, porque não são criadas nem apreciadas como arte, não podem ter-se como obras literárias as crónicas publicadas num jornal, pelo que os rendimentos auferidos pela sua autoria não podem beneficiar do incentivo existente".

Mas as opiniões dividem-se. Um advogado especialista em propriedade intelectual, Manuel Lopes Rocha, garante ao Económico que os artigos devem ser considerados propriedade literária. "Não pode ser o Fisco a utilizar critérios estéticos, tem de seguir-se pela definição do código da propriedade intelectual e dos direitos conexos", refere.

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