Se precisa de comprovar o seu enquadramento em IVA, Fisco diz o que fazer

O Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) é "um imposto aplicado às vendas ou prestações de serviços em Portugal". Se precisa de comprovar o seu enquadramento em IVA, pode pedir uma certidão online.

Se precisa de comprovar o seu enquadramento em IVA, Fisco diz o que fazer

© Shutterstock

Notícias ao Minuto
11/08/2025 12:18 ‧ há 2 horas por Notícias ao Minuto

Economia

Impostos

Se precisa de comprovar o seu enquadramento em IVA, saiba que pode pedir uma certidão para este fim através do Portal das Finanças, anunciou a Autoridade Tributária, através das redes sociais. 

 

"Precisa de comprovar o seu enquadramento em IVA? Peça no Portal das Finanças uma Certidão de Enquadramento em IVA", pode ler-se numa publicação partilhada no Facebook.

Este documento, explica o Fisco, indica se está ou não sujeito a IVA, qual é o regime de IVA, bem como a data de início de atividade e enquadramento. 

Ainda segundo a AT, é essencial quando:
 

  • Precisa de apresentar prova do enquadramento;
  • Presta serviços a entidades públicas;
  • Tem clientes que pedem a confirmação do regime de IVA.

De acordo com as Finanças, esta "certidão é gratuita, válida por 6 meses e pode ser usada digitalmente". 

Pode ser obtida online, no Portal das Finanças, através deste link - depois de iniciar sessão com as suas credenciais de acesso. 

O que é o IVA? 

Segundo o portal de serviços públicos gov.pt, o Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) é "um imposto aplicado às vendas ou prestações de serviços em Portugal".

"O IVA é pago pelo consumidor no momento em que paga pelo bem ou serviço prestado. O vendedor ou prestador de serviços recebe o valor do IVA e, posteriormente, entrega-o à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)", pode ler-se no mesmo site.

Isenção para baixos volumes de negócio

Segundo aquele portal, "estão isentas de pagamento de Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) empresas ou trabalhadores independentes com um volume de negócios inferior a:

  • 10 mil euros, se iniciou atividade até 31 de março de 2020
  • 11 mil euros, se iniciou atividade a partir de 1 de abril de 2020
  • 12 mil e 500 euros, se iniciar atividade a partir de 2021.

"Caso preencha os requisitos para enquadramento no regime especial de pequenos retalhistas o volume de negócios não pode ultrapassar os 12 mil e 500 euros, independentemente da data de início de atividade", pode ler-se.

Mais: "Além do limite ao volume de negócios as empresas ou trabalhadores independentes têm de cumprir os seguintes requisitos: não ter, nem ser obrigado a ter, contabilidade organizada para efeitos de IRS, não importar ou exportar produtos, não comercializar ou prestar serviços no setor dos desperdícios, resíduos, sucatas e recicláveis".

Em Portugal existem três taxas de Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA):

  • taxa reduzida, 6% em Portugal continental, 4% na Região Autónoma dos Açores e 5% na Região Autónoma da Madeira para os bens e serviços presentes na lista I do Código do Imposto sobre Valor Acrescentado;
  • taxa intermédia, 13% em Portugal continental, 9% na Região Autónoma dos Açores e 12% na Região Autónoma da Madeira para os bens e serviços presentes na lista II do Código do Imposto sobre Valor Acrescentado
  • taxa normal, 23% em Portugal continental, 16% na Região Autónoma dos Açores e 22% na Região Autónoma da Madeira para os restantes bens e serviços.
Estamos em período de férias fiscais e contributivas: O que são?

Estamos em período de férias fiscais e contributivas: O que são?

Segundo a OCC, o "regime de 'férias fiscais e contributivas' prevê um conjunto de regras de diferimento e suspensão dos prazos de cumprimento das obrigações fiscais e contributivas e relativos ao procedimento tributário".

Notícias ao Minuto | 11:13 - 11/08/2025

Leia Também: Volume de negócios na indústria sobe 0,2% em junho (menos do que em maio)

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas