Se precisa de obter uma nota de liquidação do IRS, saiba que é possível conseguir esta declaração através do Portal das Finanças, sem precisar de se deslocar a um balcão.
"Existem diversas situações onde lhe podem pedir a Nota de Liquidação do IRS – para cálculo do valor da mensalidade do Infantário ou Centro de Dia, quando pede um empréstimo bancário", sublinha a Autoridade Tributária (AT) numa publicação partilhada na rede social Facebook.
De acordo com as Finanças, "este documento é gratuito e pode ser obtido no Portal das Finanças".
Veja o vídeo e saiba como obter a nota de liquidação do IRS (passo a passo)
No vídeo que se segue, a AT explica, passo a passo, como consegue a nota de liquidação do IRS através do Portal das Finanças:
O que significam os termos da nota de liquidação?
Sabe o que significa cada um dos termos da nota de liquidação? O blog Salto do Santander explica, um a um, os vários termos. Fique a par de 10 deles, segundo o mesmo portal:
- Rendimento global: é a soma de todos os rendimentos obtidos pelo contribuinte. No caso dos casados ou unidos de facto que optem pela tributação conjunta, o rendimento global inclui os valores auferidos por ambos
- Deduções específicas: é o montante retirado aos rendimentos globais, para transformar os rendimentos brutos em rendimentos líquidos. Saiba o que são e quais as deduções específicas que podem ser subtraídas aos rendimentos
- Perdas a recuperar: são prejuízos fiscais acumulados e que podem ser compensados nos períodos de tributação seguintes. Acontece, por exemplo, quando as despesas dedutíveis são superiores aos rendimentos obtidos ou quando existem prejuízos de investimentos
- Abatimento por mínimo de existência: é o valor sobre o qual alguns contribuintes não pagam imposto. O mínimo de existência não se aplica a todos os contribuintes e é calculado de acordo com fórmulas definidas na lei
- Deduções ao rendimento: é um benefício fiscal atribuído a sujeitos passivos que detenham uma participação social em sociedades em que metade do capital social se encontra perdido e que, por esse motivo, tenham realizado uma entrada de capital em dinheiro
- Rendimento coletável: valor que resulta do englobamento dos rendimentos de várias categorias auferidos em cada ano, depois de feitas as deduções e os abatimentos acima descritos. É este valor que determina a taxa de imposto a aplicar
- Quociente dos rendimentos de anos anteriores: valor dos rendimentos produzidos em anos anteriores ao ano em que foram pagos, quando existam
- Rendimentos isentos englobados para determinação da taxa: são os rendimentos que estão isentos de tributação, mas devem ser englobados aos restantes para apurar a taxa a aplicar aos rendimentos que pagam imposto (exemplo: remunerações do pessoal das missões diplomáticas e consulares ou de organizações estrangeiras ou internacionais)
- Total do rendimento para determinação da taxa (6 + 8 - 7): é o valor obtido após somar o rendimento coletável ao quociente de rendimentos de anos anteriores e subtrair os rendimentos isentos englobados para determinação da taxa, se for caso disso. Se não estiver enquadrado em nenhum destes cenários, o valor é igual ao rendimento coletável
- Coeficiente familiar e taxa: coeficiente aplicado aos rendimentos. No caso dos solteiros, viúvos ou divorciados, é aplicado o coeficiente “1”. Já aos casados ou unidos de facto que optam pela declaração conjunta, é aplicado um coeficiente de “2”. A taxa é a aplicada ao rendimento coletável, consoante o escalão de IRS em que está inserido
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