O Instituto da Segurança Social (ISS) recorda que a Prova Escolar - para efeitos de atribuição e manutenção do abono de família e da bolsa de estudo, bem como manutenção da pensão de sobrevivência - deve ser efetuada durante o mês de julho para o ano letivo 2024/2025.
Note-se que a prova da situação escolar é imprescindível para assegurar a atribuição e manutenção do abono de família e da bolsa de estudo, bem como manutenção da pensão de sobrevivência.
Esta abrange os jovens nas seguintes situações:
- a partir dos 14 anos, com Abono de Família na Segurança Social e frequência do ensino secundário, para efeito da Bolsa de Estudo
- a partir dos 16 anos, com Abono de Família na Segurança Social
- a partir dos 18 anos, com Pensão de Sobrevivência da Segurança
A Segurança Social alerta que os alunos do ensino básico, secundário e equiparados, e superior, matriculados em estabelecimentos públicos ou privados com contrato de associação, devem verificar se a Prova Escolar está registada na SSD, sendo esta verificação indispensável.
Como verificar/realizar a Prova Escolar?
Abono de família: Na SSD, no separador 'Família', selecionar o menu 'Abono de família e de pré́-natal' e escolher a opção 'Prova Escolar'.
Pensão de sobrevivência: Na SSD, no separador 'Pensões', selecionar o menu 'Prova Escolar'.
"Se a Prova Escolar já estiver automaticamente registada na Segurança Social Direta [SSD], aparece no separador 'Provas registadas'", adianta ainda o ISS.
Acresce ainda que "quem recebe Abono de Família e Pensão de Sobrevivência tem de fazer uma única prova escolar, optando por qualquer um dos separadores acima referidos".
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