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Posso receber 50% do subsídio na Páscoa se gozar férias nessa altura?

De acordo com a lei, "nos casos em que o trabalhador tenha férias repartidas, o subsídio deve ser pago proporcionalmente".

Posso receber 50% do subsídio na Páscoa se gozar férias nessa altura?
Notícias ao Minuto

09:28 - 15/03/24 por Notícias ao Minuto

Economia Férias

Se vai gozar férias na Páscoa e está a pensar pedir metade do subsídio de férias à sua entidade empregadora, saiba que o seu pedido faz sentido. Pelo menos, este é o entendimento da DECO PROteste. 

"A não ser que haja um acordo diferente, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de descanso. Compreende-se que, se a maioria dos trabalhadores goza as férias nos meses de verão, o subsídio seja pago em junho. Mas a lei também acrescenta que, nos casos em que o trabalhador tenha férias repartidas, o subsídio deve ser pago proporcionalmente. Portanto, o pedido do trabalhador faz todo o sentido", explica a organização de defesa do consumidor. 

Entende ainda a DECO PROteste que a "recusa do empregador não tem base legal, e só seria de admitir se houvesse acordo escrito com o trabalhador".

"Caso contrário, o trabalhador pode fazer queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho", acrescenta a organização.

Leia Também: Serviços públicos e banca: DECO pede mais proteção no Dia do Consumidor

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