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Ida para a Universidade: A que devo atentar num contrato de arrendamento?

A ida para a Universidade é uma fase entusiasmante na vida de qualquer jovem. Mas para aqueles que partem à aventura e vão estudar para uma nova cidade, é necessário encontrar um imóvel onde assentar durante o ano letivo. E se a escolha passar por arrendar uma casa, é importante estar atento a alguns cuidados antes de assinar o dito cujo. Mas quais?

Ida para a Universidade: A que devo atentar num contrato de arrendamento?
Notícias ao Minuto

11:00 - 10/08/23 por Notícias ao Minuto

Economia Poupança no Minuto

Precisa de ajuda para este processo de arrendamento? A imobiliária Casa no Minuto pode ajudá-lo a encontrar o seu imóvel. E os intermediários de crédito da Poupança no Minuto estão aqui também para o ajudar com financiamento, por exemplo, através de um crédito para estudantes ou pessoal. Se precisar primeiramente de informação, passamos a explicar a que deve atentar neste artigo. 

Cuidados a ter antes de arrendar um imóvel 

O primeiro cuidado que deve ter ao procurar um imóvel para arrendar é a localização onde quer ficar. É vantajoso ficar perto da Universidade para a qual vai estudar, ou, caso não seja possível, pelo menos conseguir estar perto de transportes que o levem até ao estabelecimento ou fáceis acessos rodoviários (se optar por ir de carro). 

Depois, caso o objetivo seja partilhar a casa com colegas, pondere a questão da tipologia. Ou seja, se o imóvel for para si e mais dois colegas, é importante ser um T3. No entanto, se for morar sozinho, em termos de necessidade poderá ser um T0 ou T1, consoante a sua preferência. 

O mesmo relativamente ao valor da renda: se for para partilhar, faça a divisão do valor pelo total dos habitantes para perceber quanto pagará cada um. Neste ponto, é essencial saber junto do arrendatário se o valor da prestação mensal já inclui despesas com serviços de água, luz ou telecomunicações.  

Questione também se o imóvel estará mobilado e com eletrodomésticos. Se não, é mais um custo consequente do arrendamento (que, se for um imóvel para mais do que um arrendatário, poderá ser a dividir). O ideal seria confirmar por si, e visitar a casa até mais do que uma vez, antes de arrendar, para garantir as condições que o senhorio possa alegar. 

Deve verificar ainda previamente se, caso queira levar consigo um animal de estimação para o imóvel, o senhorio não mete um entrave. Isto porque alguns senhorios proíbem a presença de animais, como cães principalmente, nos seus imóveis com receio da deterioração consequente (se for mobilado, ainda mais). E, legalmente, podem fazê-lo porque não existe nenhuma norma legal que os impeça. No entanto, é sempre possível questionar e refutar a decisão do senhorio, diretamente ou até mesmo nos tribunais. 
 
Fatores a ter atenção ao arrendar o imóvel 
Ao avançar com o contrato de arrendamento, existem também alguns fatores a que deve ter atenção.  

Decidido o imóvel que vai arrendar, antes de assinar o contrato, pondere fazer uma vistoria imobiliária. Este tipo de serviço tem como objetivo avaliar se o imóvel se encontra com inconformidades. No fim, é emitido um relatório com as possíveis inconformidades, o que pode ser muito útil num contrato de arrendamento. 

Ao juntar este relatório ao contrato, salvaguarda que possíveis danos que já se encontravam no imóvel não sejam depois atribuídos à sua utilização da casa no final do arrendamento, por exemplo. 

Quanto às despesas com serviços, não só deve ficar esclarecido quem paga, como deve ficar por escrito no contrato. Caso acabe por não ficar como cláusula contratual, saiba que o que se deve seguir é a lei: artigo 1078.º do Código Civil, que esclarece que despesas relativas a bens ou serviços deve ser o arrendatário a cobrir e despesas relativas a partes comuns da casa ficam a cargo do senhorio. 

Obras e modificação do imóvel: Estas podem ser realizadas desde que exista acordo entre o arrendatário e o senhorio. Por norma, as obras são avançadas pelo proprietário e a cargo do mesmo, mas se o arrendatário pretender fazer e o senhorio o autorizar, também é possível. Mas é sempre importante que a autorização fique registada por escrito no contrato. As alterações podem ser relativas, por exemplo, a decoração que afete a estrutura da casa, como fazer furos na parede para pendurar quadros: também deve ser feito apenas de forma autorizada e registada. 

No momento de arrendar o imóvel, fique a saber que o senhorio pede uma caução, por norma, no valor de uma renda mensal. De forma a assegurar que, caso ocorra alguma situação em que danifica o imóvel, o mesmo tenha uma garantia de reparação. E a nível de garantias, o senhorio pode ainda pedir um fiador associado ao contrato, para se certificar do cumprimento das rendas. 

Por fim, saiba ainda que é obrigatório o senhorio emitir recibos das rendas que devem aparecer no Portal das Finanças

Informe-se sobre os prazos de cessamento previamente 
Este é um ponto importante ao arrendar casa, porque existem prazos legais que deve cumprir para avisar com antecedência se quiser cessar o contrato antes do seu término. E o mesmo da parte do senhorio.  

O contrato pode ser renunciado por resolução, denúncia ou outras causas previstas na lei, artigo 1079.º do Código Civil

E os prazos respetivos dependem também do tipo de contrato: contrato com prazo certo ou sem prazo certo. 

Para cessar o contrato, também há um procedimento específico: deve fazê-lo via carta registada, com a identificação do remetente, do destinatário, com o motivo da renúncia. Atente: deve guardar a cópia da carta e registo, como forma de comprovativo. 

Vamos encontrar o seu imóvel para arrendar? Contacte a Casa no Minuto para chegarmos à casa certa para si, perto da Universidade para a qual vai estudar. Se vir que não consegue fazer face a todas as despesas que esta fase de vida implica, e necessitar de ajuda, pondere um crédito para estudantes ou crédito pessoal: os intermediários de crédito da Poupança no Minuto podem ajudá-lo em todo o processo. 

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