Registo de AL explorados menos de 120 dias por ano não caduca
As unidades de alojamento local em habitação própria e permanente cuja exploração não ultrapasse os 120 dias por ano não vão ser sujeitas à caducidade do registo, estabelece uma proposta aprovada hoje na Assembleia da República.
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Economia Alojamento Local
Em sede de debate na especialidade, o PS apresentou uma proposta de alteração que acrescenta um novo artigo às medidas sobre a caducidade dos registos inativos de alojamento local que constam do programa Mais Habitação, apresentado pelo Governo e aprovado na generalidade pelo parlamento em 19 de maio.
A proposta de alteração foi aprovada, nas votações de especialidade, apenas com o voto favorável do PS.
O artigo sobre a caducidade dos registos inativos que consta da proposta do Governo obriga os titulares do registo a fazerem prova da manutenção da atividade, no prazo de dois meses a contar da entrada em vigor da nova lei.
Em caso de incumprimento, os registos serão cancelados, por decisão do presidente da câmara municipal territorialmente competente.
A prova de atividade faz-se mediante apresentação de declaração contributiva e no Registo Nacional de Alojamento Local, através do Balcão Único Eletrónico.
A proposta do Governo estabelece ainda que os registos de alojamento local serão reapreciados durante o ano de 2030 e, a partir da primeira reapreciação, renováveis por cinco anos.
A única exceção são os estabelecimentos de alojamento local que constituam garantia real de contratos de mútuo (com o qual uma das partes empresta à outra dinheiro ou outra coisa fungível, ficando a segunda obrigada a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade) celebrados até 16 de fevereiro de 2023 e que ainda não tenham sido integralmente liquidados em 31 de dezembro de 2029.
Neste caso, a primeira reapreciação só terá lugar após a amortização integral inicialmente contratada.
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