Em 18 de julho, o tribunal decidiu não homologar o plano de recuperação da dona da Visão, entre outros títulos, e determinou a apreensão e liquidação do ativo, bem como o encerramento da atividade.
"Uma das inevitáveis consequências de tal despacho (e face ao encerramento da atividade) passa por efetuar o despedimento coletivo dos trabalhadores da insolvente, cumprindo os prazos de aviso prévio -- o que já foi feito - sendo os trabalhadores livres de prescindir do pré-aviso e saírem no imediato se assim bem o entenderem", refere o administrador de insolvência, André Pais, no requerimento.
Ora, "tal ato permitirá porventura manter uma atividade residual da empresa, trazendo, espera-se, alguma receita até à venda (privilegia-se de momento a venda do estabelecimento em atividade)", prossegue o responsável.
"Motivo pelo qual se requer a suspensão temporária (diferindo-a no limite e o mais tardar para 08.10.2025) da decisão de comunicação oficiosa à Autoridade Tributária da cessação da atividade da insolvente", pede o administrador de insolvência.
André Pais requer ainda, caso se entenda adequado, "a convocação de uma assembleia de credores com o intuito de discutir a posição assumida por alguns credores (nomeadamente, Autoridade Tributária, Instituto da Segurança Social e um conjunto de trabalhadores", bem como também "a tramitação subsequente associada à liquidação do património da insolvente já apresentada (mas suscetível de poder ser discutida) no plano de liquidação".
A Lusa tentou contactar o administrador de insolvência para obter mais esclarecimentos, mas até ao momento não foi possível.
A Trust in News comunicou na sexta-feira o despedimento coletivo dos 80 trabalhadores do grupo, dando seguimento à decisão judicial.
O acionista único da TiN, Luís Delgado, disse que iria recorrer da decisão de não homologação.
"Se possível, vamos recorrer da decisão da não homologação do plano de insolvência que foi aprovado por 77% dos credores", afirmou à Lusa, em 18 de julho, o gestor.
O plano de insolvência da TiN tinha sido aprovado com 77% dos credores a votar favoravelmente e 23% contra.
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