A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) explicou que os produtos comprados com entrega ao domicílio também estão abrangidos pela medida IVA zero, uma vez que a forma como os alimentos são entregues não altera o enquadramento na lei.
"Os produtos abrangidos pela isenção, tais como iogurtes, pão, leite ou fruta, que forem disponibilizados aos clientes em regime de entrega ao domicílio, irão beneficiar da isenção? Estando em causa a transmissão de produtos abrangidos pela isenção, a forma como os mesmos são entregues ao destinatário não altera aquele enquadramento", pode ler-se numa resposta às 'questões frequentes' no Portal das Finanças.
A medida do IVA zero, que isenta deste imposto um conjunto de bens alimentares estabelecidos na lei, entrou em vigor no dia 18 de abril e vai estar em vigor até outubro.
A lista de produtos alimentares que passarão a estar isentos de IVA - na sequência de um pacto tripartido assinado entre o Governo e os setores da produção e da distribuição alimentar - inclui legumes, carne e peixe nos estados fresco, refrigerado e congelado, assim como arroz e massas, queijos e iogurtes e frutas como maçãs, peras, laranjas, bananas e melão, entre outros.
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