Está a pagamento a primeira prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) até ao final de junho, depois de o prazo ter sido prolongado pelo Governo, mas nem todos os contribuintes têm de pagar este imposto.
De acordo com o Executivo, há dois tipos de isenções, a temporária e a permanente: "A isenção depende do rendimento do agregado familiar e do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel".
Para ter isenção permanente do IMI tem de cumprir as seguintes condições:
- O seu agregado familiar não pode ter um rendimento bruto anual superior a 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Isto é, 16.824,50 euros (522,50 euros x 14 meses x 2,3) em 2025;
- A casa tem de ser a sua residência permanente e o VPT deve ser inferior ou igual a 67.260,20 euros.
- A isenção é automática e anualmente atribuída pelas Finanças.
Para pedir isenção temporária necessita que:
- O seu imóvel novo não tenha um VPT superior a 125.000 euros e seja a sua residência fiscal
- O rendimento anual do agregado familiar não ultrapasse os 153.000 euros.
De sublinhar que a "isenção temporária tem uma duração máxima de 3 anos e não pode ser pedida por famílias que tenham dívidas ao Estado. A Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro de 2023, acrescentou a possibilidade do prolongamento da isenção por mais 2 anos, dependendo da decisão de cada assembleia de Município".
"Este pedido de isenção apenas pode ser pedido duas vezes ao longo da vida por cada contribuinte ou agregado familiar", explica o Executivo.
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