Contribuintes ganham tempo para pagar IMI: Os prazos a ter atenção agora

Governo prolongou o prazo para pagar o IMI. Confira o calendário atualizado.

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Notícias ao Minuto
09/05/2025 07:48 ‧ ontem por Notícias ao Minuto

Economia

Calendário

Os contribuintes proprietários de imóveis e que têm Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para pagar podem agora fazê-lo até ao final de junho, depois de o prazo ter sido prolongado pelo Governo. Afinal, quais são as datas a ter agora em atenção? 

 

A DECO PROTeste reuniu o essencial sobre o calendário de pagamento deste imposto. Fique a par: 

30 de junho: pagamento de IMI até 100 euros

"Caso o imposto a pagar seja inferior a 100 euros, a cobrança é feita de uma só vez. Habitualmente, este valor tem de ser pago até 31 de maio, mas, este ano, o prazo foi alargado por mais um mês. Se até à data de pagamento não lhe chegar a nota de cobrança, pode descarregá-la o quanto antes no portal das Finanças", explica. 

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30 de junho: pagamento de primeira prestação de IMI superior a 100 euros

"Quando o valor anual de IMI ultrapassa 100 euros, a Autoridade Tributária divide automaticamente a cobrança em prestações. A primeira tem de ser liquidada, excecionalmente, até 30 de junho (habitualmente o prazo termina a 31 de maio)", explica a organização de defesa do consumidor. 

Além disso, "nestes casos, a nota de cobrança apresenta duas referências para pagamento. Uma delas refere-se apenas ao pagamento da primeira prestação. A segunda permite o pagamento integral do imposto, caso o contribuinte prefira pagar todas as prestações de uma só vez. Cabe ao contribuinte optar pela referência de pagamento que quer usar".

31 de agosto: pagamento de IMI superior a 500 euros

"Só quem paga IMI anual superior a 500 euros é chamado a pagar uma segunda prestação no mês de agosto. Nestes casos, o valor anual de imposto é dividido em três partes iguais. As prestações são pagas até 30 de ju, 31 de agosto e 30 de novembro. Ainda assim, se o contribuinte quiser, pode optar pelo pagamento integral do imposto, adiantando os pagamentos devidos por todas as prestações", acrescenta a DECO PROTeste. 

30 de novembro: última prestação de IMI

"Quando o IMI anual a pagar é superior a 100 euros, a última prestação é sempre devida até 30 de novembro. Caso o contribuinte tenha optado, numa das cobranças anteriores, pelo pagamento integral de todo o imposto, já não tem de fazer nada em novembro. Nesses casos, a nota de cobrança da última prestação surge anulada no portal das Finanças", conclui a organização. 

Leia Também: Mais tempo para pagar IMI e não só: Os 5 temas que marcam esta 5.ª-feira

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