Os contribuintes proprietários de imóveis e que têm Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para pagar podem agora fazê-lo até ao final de junho, depois de o prazo ter sido prolongado pelo Governo. Afinal, quais são as datas a ter agora em atenção?
A DECO PROTeste reuniu o essencial sobre o calendário de pagamento deste imposto. Fique a par:
30 de junho: pagamento de IMI até 100 euros
"Caso o imposto a pagar seja inferior a 100 euros, a cobrança é feita de uma só vez. Habitualmente, este valor tem de ser pago até 31 de maio, mas, este ano, o prazo foi alargado por mais um mês. Se até à data de pagamento não lhe chegar a nota de cobrança, pode descarregá-la o quanto antes no portal das Finanças", explica.
30 de junho: pagamento de primeira prestação de IMI superior a 100 euros
"Quando o valor anual de IMI ultrapassa 100 euros, a Autoridade Tributária divide automaticamente a cobrança em prestações. A primeira tem de ser liquidada, excecionalmente, até 30 de junho (habitualmente o prazo termina a 31 de maio)", explica a organização de defesa do consumidor.
Além disso, "nestes casos, a nota de cobrança apresenta duas referências para pagamento. Uma delas refere-se apenas ao pagamento da primeira prestação. A segunda permite o pagamento integral do imposto, caso o contribuinte prefira pagar todas as prestações de uma só vez. Cabe ao contribuinte optar pela referência de pagamento que quer usar".
31 de agosto: pagamento de IMI superior a 500 euros
"Só quem paga IMI anual superior a 500 euros é chamado a pagar uma segunda prestação no mês de agosto. Nestes casos, o valor anual de imposto é dividido em três partes iguais. As prestações são pagas até 30 de ju, 31 de agosto e 30 de novembro. Ainda assim, se o contribuinte quiser, pode optar pelo pagamento integral do imposto, adiantando os pagamentos devidos por todas as prestações", acrescenta a DECO PROTeste.
30 de novembro: última prestação de IMI
"Quando o IMI anual a pagar é superior a 100 euros, a última prestação é sempre devida até 30 de novembro. Caso o contribuinte tenha optado, numa das cobranças anteriores, pelo pagamento integral de todo o imposto, já não tem de fazer nada em novembro. Nesses casos, a nota de cobrança da última prestação surge anulada no portal das Finanças", conclui a organização.
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