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Fatura da luz no mercado regulado vai pesar menos. Quem pode aderir?

Em causa está uma redução de 3% na fatura média mensal, já a partir do próximo mês.

Fatura da luz no mercado regulado vai pesar menos. Quem pode aderir?
Notícias ao Minuto

08:38 - 16/03/23 por Notícias ao Minuto

Economia Eletricidade

O preço da luz no mercado regulado desce cinco euros por megawatt-hora (MWh) a partir de 1 de abril, segundo uma atualização do regulador, que vai representar uma descida de 3% na fatura média mensal. Afinal, quem pode aderir ao mercado regulado? 

De acordo com a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), "atualmente, os clientes de eletricidade em baixa tensão normal (potência contratada até 41,4 kVA) podem aderir ao regime equiparado ao da tarifa regulada (transitória)".

Como mudar? De acordo com a ERSE, os "fornecedores em mercado livre devem divulgar se disponibilizam ou não o regime equiparado à tarifa de mercado regulado".

Depois, caso o cliente "queira a tarifa equiparada deve perguntar ao seu fornecedor se tem ou não esta opção. A resposta deve ser dada em dez dias úteis e, se for negativa, deve ser comunicada por escrito, tornando-se suficiente para o cliente, querendo, celebrar contrato com o comercializador de último recurso".

Como posso saber se é vantajoso aderir à tarifa regulada? "Pode sempre fazer uma simulação no site da ERSE para saber qual a oferta que lhe é mais competitiva. Contudo, a fatura do comercializador em regime de mercado também inclui informação sobre a diferença entre o valor apresentado a pagamento e o valor que o cliente pagaria se tivesse contratada a tarifa equiparada à tarifa de mercado regulado. Desse modo, pode ver se está a pagar a mais do que se tivesse tarifa regulada", diz o regulador. 

Se estiver a decorrer um período de fidelização, é necessário pagar pela rescisão antecipada? "Nas situações em que o contrato de fornecimento termine por celebração de novo contrato com o comercializador de último recurso, e apenas nestes casos (não disponibilização das condições de preço regulado/tarifa equiparada), o cliente não suporta custos ou eventuais penalizações, por incumprimento de períodos de fidelização", nota ainda a ERSE. 

Leia Também: Energia. ERSE recebeu mais de 25 mil reclamações em 2022

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