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Há um novo regulamento para o roaming na UE. DECO relembra o que mudou

O novo regulamento permite que as pessoas em viagem possam telefonar, enviar mensagens e navegar na Internet sem encargos adicionais

Há um novo regulamento para o roaming na UE. DECO relembra o que mudou
Notícias ao Minuto

08:31 - 10/08/22 por Notícias ao Minuto

Economia Roaming

O novo regime de itinerância (roaming) na União Europeia (UE) entrou em vigor a 1 de julho, permitindo que as pessoas em viagem possam telefonar, enviar mensagens e navegar na Internet sem encargos adicionais. O novo regulamento abrange os países da UE mas também do Espaço Económico Europeu (Islândia, Listenstaine e Noruega), fixando, até 2032, limites para os custos do uso de telemóveis em roaming.

De acordo com a DECO Proteste, as principais alterações que entraram em vigor são as seguintes: 

  • Revisão dos valores máximos dos preços praticados pelo comércio grossista de forma a garantir que o roam like at home seja sustentável para todos os operadores da União Europeia;
  • Maior transparência nos serviços sujeitos a custos adicionais para proteger os clientes de surpresas desagradáveis nas faturas devido a roaming inadvertidamente praticado em redes móveis não terrestres numa viagem de navio ou avião;
  • A Comissão Europeia poderá sugerir alterações à política de utilização responsável concebida para impedir a itinerância permanente;
  • Estabelecimento de medidas para assegurar uma boa experiência dos consumidores em termos de qualidade do serviço e de acesso aos serviços de emergência, incluindo pessoas com necessidades especiais;
  • Em casos de força maior causados por circunstâncias como pandemias, encerramentos temporários de fronteiras ou catástrofes naturais, que prolonguem involuntariamente o período de estadia temporária do cliente noutro Estado-Membro, os prestadores de roaming deverão, mediante pedido fundamentado do cliente, prorrogar o volume de dados autorizado no âmbito da política de utilização responsável por um período adequado.

Leia Também: Está a pagamento a 2.ª prestação do IMI. Quem tem de o fazer?

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