Novo apoio à contratação: Em que situações há majorações?
Em causa está um apoio às empresas para contratarem sem termo desempregados inscritos nos centros de emprego.
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Economia IEFP
As candidaturas ao novo apoio à contratação permanente de desempregados, a medida Compromisso Emprego Sustentável, arrancaram na terça-feira e decorrem até 30 de dezembro, segundo o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). Há situações em que pode haver uma majoração do apoio.
"De carácter excecional e transitório, a medida Compromisso Emprego Sustentável prevê, para além do apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais, um conjunto de majorações do apoio financeiro", pode ler-se no site do IEFP.
Esta majoração será aplicada sempre que esteja em causa:
- contratação de jovens até aos 35 anos;
- contratação de pessoas com deficiência e incapacidade;
- celebração de contratos com remuneração base igual ou superior a duas vezes o valor do salário mínimo nacional;
- posto de trabalho localizado em território do interior;
- entidade empregadora seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho;
- contratação de pessoas do sexo sub-representado na profissão.
Abertas hoje as candidaturas para Apoio à contratação de #Trabalhadores.
— Trabalho PT (@trabalho_pt) March 15, 2022
Objetivo: 30 mil Pessoas.
Com apoio especial para quem contratar #Jovens, salários acima acima de 2 salários mínimos ou no #Interior.
Saiba mais aqui: https://t.co/tTJvYxuUME pic.twitter.com/IJ0KSbHOkj
Quais são as majorações?
O valor do apoio é majorado em 25% quando esteja em causa a contratação de jovens com idade igual ou inferior a 35 anos ou quando a celebração de contrato estabeleça remuneração base igual ou superior a duas vezes o salário mínimo nacional, que este ano é de 705 euros.
O apoio pode ainda ser aumentado em 25% quando esteja em causa posto de trabalho localizado em território do interior ou quando a entidade empregadora seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial.
A majoração é de 35% quando esteja em causa a contratação de pessoas com deficiência e incapacidade. Segundo o documento, as majorações são cumuláveis entre si até ao limite de três.
Em causa está uma medida prevista no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com uma dotação orçamental de 230 milhões de euros, que consiste num apoio às empresas para contratarem sem termo desempregados inscritos nos centros de emprego.
O apoio à entidade empregadora que celebre contrato de trabalho permanente corresponde ao valor de 12 Indexantes de Apoios Sociais (5.318,4 euros), mas pode ser majorado em várias situações, podendo atingir um valor máximo de 11.434,56 euros.
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