Em que "casos de força maior" se pode ligar a trabalhadores em descanso?
Direção-Geral da Administração e do Emprego Público esclarece que estes casos são um "conceito indeterminado, que deve ser aferido caso a caso".
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Economia DGAEP
O empregador tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no seu período de descanso, "salvo casos de força maior", esclarece a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), num conjunto de perguntas e respostas sobre o teletrabalho, atualizado esta sexta-feira. Afinal, o que são "casos de força maior"?
De acordo com a DGAEP, "trata-se de um conceito indeterminado, que deve ser aferido caso a caso. Abrange, nomeadamente, situações em que o contacto se revele imperioso, por ser indispensável para prevenir ou reparar prejuízos graves para o órgão ou serviço devidos a acidente ou a risco de acidente iminente".
Este dever de abstenção de contacto, adianta a DGAEP, "não deve deixar de ser observado, designadamente, em situações de isenção de horário ou trabalho suplementar".
E se o contacto for feito por email? "Não estaremos perante uma situação de incumprimento do dever de abstenção, no caso de um empregador que envie um email ao trabalhador durante o período de descanso deste, em que não seja solicitada resposta ou se determine qualquer outra ação imediata por parte do trabalhador", diz ainda a DGAEP.
O Código do Trabalho passou prever que os empregadores têm o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, salvo situações de força maior, segundo alterações aprovadas à lei laboral.
O diploma, que foi publicado em Diário da República no início de dezembro e entrou em vigor no início do ano, prevê que "o empregador tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, ressalvadas as situações de força maior", pode ler-se. O não cumprimento desta medida "constitui contraordenação grave".
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