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BdP coloca em consulta pública projeto sobre branqueamento de capitais

O Banco de Portugal (BdP) colocou hoje em consulta pública, até 10 de março, um projeto de aviso que visa, nomeadamente, condensar as regras aplicáveis em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.

BdP coloca em consulta pública projeto sobre branqueamento de capitais
Notícias ao Minuto

16:25 - 27/01/22 por Lusa

Economia Banca

Segundo se lê numa nota publicada no 'site' do banco central, o projeto de aviso visa "condensar num único diploma regulamentar as regras substantivas aplicáveis em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, através da incorporação do regime que hoje resulta da Instrução do Banco de Portugal n.º 2/2021, de 26 de fevereiro".

Propõe-se ainda "expurgar do texto regulamentar os aspetos de regime que passaram a estar previstos na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, por força das alterações promovidas pela Lei n.º 58/2020, de 30 de agosto" e "compatibilizar o regime com o disposto no Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2020, de 15 de julho".

De acordo com o BdP, outro dos objetivos é "imprimir no geral, e em linha com uma abordagem baseada no risco, maior simplicidade, clareza e flexibilidade às previsões normativas, sem, contudo, perturbar a substância e a estabilidade das soluções regulamentares, atenta a expectável aprovação, no médio prazo, de um novo quadro legal europeu sobre a matéria".

Com o projeto de aviso agora colocado em consulta pública, o banco central pretende revogar o Aviso n.º 2/2018, de 26 de setembro e a Instrução n.º 2/2021, de 26 de fevereiro.

Os contributos para a consulta pública deverão ser enviados ao Banco de Portugal em formato editável e utilizando o ficheiro padronizado, em formato Excel, disponibilizado para o efeito, para o endereço de correio eletrónico [email protected], com indicação em assunto 'Resposta à Consulta Pública n.º 1/2022'.

"Apenas serão considerados os contributos que, dentro do prazo acima indicado, sejam enviados ao Banco de Portugal nos termos e pela forma indicada", alerta o BdP, avisando ainda que "poderá publicar os contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública", pelo que "os respondentes que se oponham à publicação, integral ou parcial, da sua comunicação" devem "fazer disso menção no contributo enviado".

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