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Mínimo de existência do IRS pode ficar congelado sem novo salário mínimo

Um cenário de não fixação de um novo salário mínimo nacional a partir de janeiro poderá fazer com que o valor até ao qual não se paga IRS não avance logo no início do ano, ficando 'congelado' no patamar atual.

Mínimo de existência do IRS pode ficar congelado sem novo salário mínimo
Notícias ao Minuto

17:22 - 28/10/21 por Lusa

Economia OE2022

O mínimo de existência, que corresponde ao montante até ao qual não há lugar a pagamento de IRS, é igual a 1,5 Indexantes de Apoios Sociais (IAS) x 14, com a lei a determinar que desta fórmula não pode resultar um valor inferior ao valor anual da retribuição mínima mensal, ou seja, aos 14 salários mínimos nacionais pagos por ano a um trabalhador.

A atualização do IAS está dependente do desempenho da economia e da evolução da inflação -- servindo de referência a média mensal dos últimos 12 meses, sem habitação. Devido ao impacto da pandemia na economia, em 2022 o IAS será atualizado apenas em linha com a inflação que for conhecida em dezembro.

Tomando por referência o valor da inflação média dos últimos 12 meses registada em setembro (a última disponível), o IAS, atualmente fixado em 438,81 euros, avançaria 0,6%, o que o colocaria nos 441,44 euros -- resultando em 9.270,24 euros.

O avanço é, assim, insuficiente para fazer o mínimo de existência ir além do valor em que está fixado este ano, por via do Salário Mínimo Nacional (SMN) a 665 euros, e que é de 9.310 euros.

Todavia, caso o Governo decida decretar o aumento do SMN para os 705 euros em 2022, valor anunciado durante as negociações da proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), o mínimo e existência aumenta para os 9.870 euros.

Como referiu à Lusa o fiscalista Luís Leon, da consultora Ilya, independentemente do 'chumbo' da proposta do OE2022, o mínimo de existência "irá avançar em 2022" porque a sua atualização está prevista na lei que determina que este corresponde ao maior dos valores entre o equivalente a 1,5 IAS x14 ou a 14 vezes o SMN.

O momento em que avança é que estará dependente do momento em que for fixado um novo SMN.

Ainda que o valor do mínimo e existência em vigor em cada ano ganhe relevância quando, no ano seguinte, os contribuintes -- trabalhadores por conta e outrem, pensionistas e trabalhadores a recibos verdes -- entregam a declaração anual de rendimentos, o seu impacto faz-se sentir logo no momento da retenção na fonte.

É que as tabelas de retenção na fonte, que entram em vigor no início de cada ano, são desenhadas de forma a acautelar o mínimo de existência e o salário mínimo nacional.

Recorde-se que a proposta de OE2021 contempla um aumento excecional do mínimo de existência em 100 euros, colocando-o em 9.315 euros, para ser tido em conta relativamente aos rendimentos de 2020 -- e cuja declaração anual foi entregue este ano.

Na proposta do OE2022, o Governo pretendia de novo avançar com um aumento extraordinário, desta vez de 200 euros, do mínimo de existência para contemplar os rendimentos auferidos em 2021 -- e que serão alvo do acerto anual de contas com o fiscal entre abril e junho do próximo ano.

A medida, que com o chumbo do OE2022 não deverá avançar logo no início do ano, colocaria o patamar de rendimento até ao qual não se paga IRS nos 9.510 euros.

Leia Também: Deputados do PS eleitos pela comunidades avisam para suspensão de medidas

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