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Abreu Advogados destaca quatro medidas para um OE "inovador"

A Abreu Advogados diz que estas quatro medidas resultam de uma "análise transversal dos seus clientes, da sociedade portuguesa, e das oportunidades que poderão existir a nível fiscal no nosso país". 

Abreu Advogados destaca quatro medidas para um OE "inovador"
Notícias ao Minuto

17:43 - 11/10/21 por Notícias ao Minuto

Economia Abreu Advogados

A proposta do Orçamento do Estado para 2022 será entregue, esta segunda-feira, na Assembleia da República, e a Abreu Advogados destaca quatro medidas que deviam ser incluídas para que o documento fosse "inovador". 

Em comunicado, a Abreu Advogados diz que estas quatro medidas resultam de uma "análise transversal dos seus clientes, da sociedade portuguesa, e das oportunidades que poderão existir a nível fiscal no nosso país". 

1. Redução da taxa geral de IRC

"Numa altura em que a transição climática e energética é uma das prioridades das empresas e um dos pilares do Plano de Recuperação e Resiliência, a equipa de fiscal da Abreu propõe uma redução da taxa geral de IRC, incrementalmente entre 1% e 5%, podendo descer até 17% no continente e 11,9% nas ilhas (as atuais taxas mínimas de IRC) ou, em alternativa, em até 20%,,em função do cumprimento de metas internacionalmente definidas e mensuráveis de sustentabilidade ambiental. Desta forma, incentiva-se a transição climática nas empresas através de uma lógica positiva, de premiação em vez de penalização."

2. Diferimento da tributação em IRC, nos três primeiros anos de atividade, para novas empresas que se dediquem, a título principal, ao comércio eletrónico

"Por outro lado, a competitividade da economia portuguesa depende da sua capacidade de atração de empresas ligadas à economia e transformação digital e, apesar das condições estruturais favoráveis, falta um incentivo fiscal de IRC, para que estes empresários, inovadores, organizações possam desenvolver os seus projetos a partir de Portugal. Assim, uma das medidas propostas passa pelo diferimento da tributação em IRC, nos três primeiros anos de atividade, para novas empresas que se dediquem, a título principal, ao comércio eletrónico, à prestação de serviços de plataformas digitais e outros de negócios da economia digital, devendo o IRC eventualmente devido nesses três primeiros anos de atividade ser pago no 4º, 5º e 6º anos."

3. Atualização dos benefícios fiscais à poupança individual e soluções de autofinanciamento de várias despesas de saúde

"Para as famílias, a sociedade de advogados propõe uma atualização dos benefícios fiscais à poupança individual e soluções de autofinanciamento de várias despesas de saúde, seja com doenças graves ou com residências seniores. No imediato, o foco estará na ampliação da isenção do produto da venda de imóveis de habitação própria e permanente às situações em que esse capital seja utilizado na aquisição de seguros de rendas vitalícias. Esta proposta pretende atualizar as regras fiscais atualmente existentes, pensadas para instrumentos de poupança criados nos anos 90 e que não têm em consideração a evolução negativa da taxa de natalidade combinada com o aumento da esperança média de vida."

4. Redução da litigância fiscal

"Por fim, olhando para o setor da justiça, a Abreu Advogados defende a necessidade de redução da litigância fiscal, para o que podem contribuir, entre outras medidas,  a ampliação dos casos em que a Administração Tributária, em sede de inspeção, é obrigada a seguir a jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo ou dos tribunais arbitrais coletivos, ou a possibilidade de transferir para o Centro de Arbitragem Administrativa processos que estejam há mais de cinco anos em primeira instância."

Leia Também: Ministro João Leão apresenta o OE2022 na terça-feira às 9h00

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