Empresa licenciada para obra no Ourigo declarada insolvente em 2015
A empresa MGM, a quem foi atribuída, em 2019, a licença para ampliação do bar na Praia do Ourigo, no Porto, do qual foi concessionário, foi declarada insolvente em 2015, facto que impunha a caducidade da concessão.
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Economia Ourigo
A informação consta do relatório de inquérito da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) à atuação das entidades públicas envolvidas na aprovação da concessão, por 20 anos, do bar da Praia do Ourigo e do respetivo projeto de ampliação, que prevê a construção de uma estrutura em betão.
No documento, a IGAMAOT, que mandou arquivar o inquérito, refere que foi possível apurar que a anterior entidade concessionária, a MGM -- Sociedade de Exploração Hoteleira e Turística, Lda., foi declarada insolvente em 23 março de 2015, data do trânsito em julgado, facto que, por lei, determina a caducidade do Título de Utilização de Recursos Hídricos (TURH).
No relatório enviado à Lusa pela IGAMAOT, o inspetor Fernando da Costa Gomes constata ainda que concessionário e empresa constante do alvará de obras deferido pela Câmara do Porto em 12 de junho de 2019 são diferentes.
"Foi ainda constatado que a entidade concessionária Pisanareia, Lda. a quem foi concedida a utilização do DPH [Domínio Público Hídrico] por via do TURH, difere da entidade concessionária identificada no parágrafo anterior [MGM -- Sociedade de Exploração Hoteleira e Turística, Lda.] e que consta do alvará de obras emitido pela CMP", lê-se no documento.
Em resposta à Lusa, a Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL), concessionou o espaço por 20 anos, que esclareceu que a transmissão da Licença de Utilização dos Recursos Hídricos que era titular a empresa MGM -- Sociedade de Exploração Hoteleira e Turística, Lda. para a empresa PISANAREIA -- Unipessoal, Lda. veio a ocorrer, em 2016, nos termos estabelecidos no Plano de Insolvência aprovado e homologado por sentença transitada em julgado, no âmbito do próprio processo de Insolvência.
Embora tenham números de contribuinte diferentes, as duas empresas -, MGM e Pisanareira -- têm, segundo consulta feita pela Lusa, moradas iguais.
A Lusa revelou hoje que A IGAMAOT arquivou o inquérito à atuação das entidades envolvidas na aprovação da obra polémica na Praia Ourigo, no Porto, considerando que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) desencadeou procedimentos tendentes à reposição da legalidade.
Por se tratar de uma estrutura em betão, o apoio de praia em causa gerou uma onda de contestação, tendo levado várias forças políticas a pedir o embargo da obra e a APA, em 07 de junho, a mandar suspender e ordenar a demolição do equipamento.
No relatório enviado à Lusa pela IGAMAOT, o inspetor Fernando da Costa Gomes conclui pela arquivação do processo de denúncia "por não subsistir matéria sobre a qual os seus Serviços devam continuar a exercer a sua atuação, atendendo a que a APA demonstrou estar a desencadear procedimentos tendentes à reposição da legalidade na situação em apreço".
O inspetor aponta, contudo, incoerências na atuação da Administração da Região Hidrográfica do Norte (ARHN) e defende que a Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL), que concessionou o espaço por 20 anos, não o podia ter feito.
Na terça-feira, a APA reiterou que a sua decisão de revogar a concessão, depois de inicialmente ter aceitado a construção em betão na Praia do Ourigo, fundamentou-se no risco "inaceitável" para o ambiente e para a segurança de pessoas e bens.
A reação surgiu na sequência de um parecer solicitado pela Câmara do Porto, a que a Lusa teve acesso na segunda-feira, que conclui que a APA não tem competências para revogar a concessão da Praia do Ourigo, podendo o município incorrer em responsabilidade civil caso aquela entidade avance com a revogação.
Em comunicado, em 31 de maio, o promotor, que pretendia construir um 'Beach Club' na praia do Ourigo, situada junto à zona da Foz do rio Douro, avisava que, "a concretizar-se o referido propósito revogatório, o mesmo constituirá causa de incalculáveis danos materiais e reputacionais que os responsáveis pelo mesmo terão, necessariamente, que suportar".
Além da IGAMAOT, a APA procedeu à abertura de um inquérito interno, sobre o qual não foi possível obter informações até ao momento.
[Notícia atualizada às 21h23]
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