Despesas dos municípios com a pandemia vão ser financiadas pelo FSUE
Financiamento concedido a Portugal no quadro do Fundo de Solidariedade da União Europeia tem uma dotação total de 55 milhões de euros. A compra de equipamentos e dispositivos médicos, incluindo ventiladores, são exemplos de despesas elegíveis
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Economia Covid-19
As despesas dos municípios com o combate à Covid-19 vão ser comparticipadas através do financiamento concedido a Portugal no quadro do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE), com uma dotação total de 55 milhões de euros.
São elegíveis as despesas realizadas entre 13 de março e 12 de julho que digam respeito a assistência imediata à população afetada, proteção da população de risco e combate aos riscos graves para a Saúde Pública ou atenuação do seu impacto.
Em comunicado enviado às redações, o Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública explica que o Governo decidiu que os municípios vão ser as únicas entidades beneficiárias do FSUE, tendo em conta o "papel fundamental e insubstituível" que as autarquias locais têm desempenhado na resposta à pandemia.
"São exemplos de despesas elegíveis a compra de equipamentos e dispositivos médicos, incluindo ventiladores; equipamentos de proteção individual, designadamente máscaras, luvas e batas; hospitais de campanha e outras infraestruturas de proteção civil; testes, outras análises laboratoriais e outros meios de diagnóstico", anuncia a tutela.
O pagamento aos municípios deverá ocorrer dois meses depois de terminar a data limite para a submissão das candidaturas, desde que obtenham decisão favorável da autoridade de gestão.
De acordo com o Governo, "a celeridade deste procedimento aumentará se, com as candidaturas, forem apresentados os comprovativos de despesa já executada".
Nesses casos, o pagamento da primeira tranche (65%) acontecerá imediatamente após a assinatura do termo de aceitação. O pagamento da segunda tranche (35%) terá lugar após a transferência do montante global da Comissão Europeia para Portugal.
"O montante do apoio corresponde a 100% da despesa elegível até ao limite máximo de 150 mil euros por candidatura", diz ainda o documento. "O montante remanescente, se houver, será distribuído proporcionalmente pelos municípios com despesa superior a 150 mil euros."
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