"Estabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, estendendo o prazo (até agosto de 2020) para as entidades empregadoras indicarem na Segurança Social Direta quais os prazos de pagamento das contribuições diferidas que pretendem utilizar", pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Os beneficiários do regime de pagamento diferimento de contribuições sociais (entidades empregadoras e trabalhadores independentes), no âmbito da Covid-19, podem registar o pedido de plano de prestações para a regularização dos valores em falta, de acordo com a Segurança Social.
Como o fazer?
Para registar o pedido de acordo, através da Segurança Social Direta, deve seguir os seguintes passos: Conta-corrente > Pagamentos à Segurança Social > Planos Prestacionais > Registar plano prestacional.
Depois, deve preencher os dados que são pedidos e confirmar a simulação do plano pretendido. "Depois de proceder ao registo, receberá na sua caixa de mensagens da Segurança Social Direta a confirmação da autorização do plano prestacional", pode ler-se.