As entidades empregadoras e trabalhadores independentes que beneficiaram do regime de pagamento diferimento de contribuições sociais, no âmbito da Covid-19, podem registar o pedido de plano de prestações para a regularização dos valores em falta durante o mês de julho, de acordo com a Segurança Social.
Numa nota publicada no seu site, a Segurança Social explica como funcionam e o que permitem estes acordos para as duas situações:
- aos trabalhadores independentes, que beneficiaram do pagamento de um terço das contribuições nos meses em que eram devidos, proceder ao pagamento das restantes contribuições referentes aos meses de março a maio de 2020.
- às entidades empregadoras, que nos termos da lei possam beneficiar desta medida, proceder ao pagamento das restantes contribuições referentes aos meses de fevereiro a abril de 2020, ou março a maio de 2020.
Como será feito o pagamento?
O pagamento será efetuado em prestações mensais e sucessivas, nos meses de julho a dezembro, sem juros de mora, vencendo-se a primeira prestação no final do mês de julho, de acordo com a Segurança Social.
O Notícias ao Minuto diz-lhe como pode registar o plano neste artigo.