Contribuições diferidas? Beneficiários já podem pedir plano prestacional

Registo do pedido de plano de prestações para regularização das contribuições diferidas pode ser feito através da Segurança Social.

ACT e Seg. Social realizaram inspeção ao lay-off. Adotadas 350 ações

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Notícias Ao Minuto
02/07/2020 09:43 ‧ 02/07/2020 por Notícias Ao Minuto

Economia

Segurança Social

Os beneficiários do regime de pagamento diferimento de contribuições sociais (entidades empregadoras e trabalhadores independentes), no âmbito da Covid-19, já podem registar o pedido de plano de prestações para a regularização dos valores em falta, de acordo com a Segurança Social. 

"Encontra-se disponível, durante o mês de julho, a funcionalidade que permite registar o pedido de plano prestacional de regularização dos montantes de contribuições diferidas. (...) O pagamento será efetuado em prestações mensais e sucessivas, nos meses de julho a dezembro, sem juros de mora, vencendo-se a primeira prestação no final do mês de julho", sublinha o organismo, numa nota publicada no site

Como o fazer? 

Para registar o pedido de acordo, através da Segurança Social Direta, deve seguir os seguintes passos: Conta-corrente > Pagamentos à Segurança Social > Planos Prestacionais > Registar plano prestacional

Depois, deve preencher os dados que são pedidos e confirmar a simulação do plano pretendido. "Depois de proceder ao registo, receberá na sua caixa de mensagens da Segurança Social Direta a confirmação da autorização do plano prestacional", pode ler-se. 

O que permite o plano prestacional?

Aos trabalhadores independentes, que beneficiaram do pagamento de um terço das contribuições nos meses em que eram devidos, proceder ao pagamento das restantes contribuições referentes aos meses de março a maio de 2020.

Às entidades empregadoras, que nos termos da lei possam beneficiar desta medida, proceder ao pagamento das restantes contribuições referentes aos meses de fevereiro a abril de 2020, ou março a maio de 2020, desde que reúnam as seguintes condições:

  • tenha existido pagamento, dentro do prazo, de um terço das contribuições e da totalidade das cotizações no mês em que eram devidas;
  • se beneficiou no período de março a maio, a totalidade das contribuições respeitantes a fevereiro de 2020 terá que estar paga dentro do prazo;
  • se o pagamento do primeiro mês tiver sido efetuado fora de prazo, os respetivos juros de mora têm que estar pagos. 

Pode encontrar mais informações sobre o tema neste conjunto de perguntas e respostas sobre o tema, realizado pela Segurança Social. 

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